Acórdão nº 770/10.8TATVD-A.L1-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Novembro de 2014

Magistrado ResponsávelMARIA GUILHERMINA FREITAS
Data da Resolução13 de Novembro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam, em conferência, na 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa I. Relatório Nos autos com o n.º 770/10.8TATVD, que correm termos na Instância Local Criminal de Torres Vedras – Juiz 2, integrada no Tribunal da Comarca de Lisboa Norte, veio a Mm.ª Juíza MA…, ao abrigo do disposto nos arts. 43.º, n.ºs 1 e 4 e 45.º, n.º 1, al. a), ambos do CPP, pedir escusa, invocando, para o efeito, os seguintes fundamentos (transcrição): “1 - Sou casada com JA..., Engenheiro de profissão a exercer funções sob direcção, ordens e orientações da sociedade XXX, que detém diversas sucursais, incluindo em Moçambique.

2 - Tal sociedade faz parte de um grupo de empresas geridas em conjunto pela mesma administração, correspondente a XXX, S.A..

3 - Uma das empresas integradas no grupo acima referenciado é a sociedadeXXX, Lda..

4 - No exercício das minhas funções encontra-se atribuído à minha unidade de processos da instância local criminal de Torres Vedras, o processo comum singular com o n° 770/10.8TATVD.

5 - Em tal processo figura como arguido JFA..., anterior sócio e Presidente do Conselho de Administração da sociedade ZZZ,S.A. e de outras empresas do mesmo grupo.

6 - TaI arguido vem pronunciado pela prática de um crime de insolvência dolosa, previsto e punido pelo Art.° 227.°, n° 1, al. a) e b) e 3 do Código Penal.

7 - Nesses autos foi liminarmente admito pedido de indemnização civil deduzido contra o arguido e outras entidades bancárias no valor de € 50.054.568,70.

8 - De entre os membros do Conselho de Administração da acima referida sociedade Fonsecas figurava ainda, entre outros e como vogal o irmão do arguido, JC....

9 - Resulta dos autos e do teor da pronúncia que a administração de facto da sociedade Fonsecas era exercida conjuntamente pelos irmãos Mendes Coelho.

10 - JC... assume actualmente nestes autos a posição de testemunha.

11 -JC... integra o Conselho de Administração da sociedade XXX, inserida no grupo XXX, S.A..

12 - Os autos com o n° 770/10.8TATVD encontram-se em fase de julgamento, aguardando pelo agendamento da audiência final.

13 - A situação supra descrita e em especial o facto relatado no ponto 11 só agora veio ao meu conhecimento, pelo que só agora deduzimos o presente incidente.

14 - É do conhecimento da empresa onde o meu marido presta a sua actividade, designadamente colegas e chefias, o cargo, as funções e o local onde exerço as minhas funções enquanto magistrada judicial.

15 - É do conhecimento...

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