Acórdão nº 215/16.0T9STS-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Janeiro de 2019

Magistrado ResponsávelJORGE LANGWEG
Data da Resolução09 de Janeiro de 2019
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo nº 215/16.0T9STS-B.P1 Data do acórdão: 9 de Janeiro de 2019 Relator: Jorge M. Langweg Adjunta: Maria Dolores da Silva e Sousa Origem: Tribunal Judicial da Comarca do Porto Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos Sumário: ...............................................

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Acordam os juízes acima identificados do Tribunal da Relação do Porto Nos presentes autos acima identificados, em que figura como requerente do incidente de recusa a arguida B...; I - RELATÓRIO 1. A arguida deduziu o presente incidente de recusa do juiz titular dos autos de instrução nº 215/16.0T9STS (Dr. C...), fundamentando-o nos seguintes termos: "Para total e absoluta clareza factual e dos procedimentos processuais da Requerente, dá como reproduzidos: - O RAI; - As alegações de Recurso e da Reclamação por retenção e não admissão dos recursos interpostos e o requerimento em que juntou a petição inicial da acção cível que o pretenso Assistente propôs contra a aqui Arguida (em que declarou nunca ter apresentado queixa ... - art. 44° da petição inicial.

Pelo exposto, a requerente esgotou todos os procedimentos na defesa da perseguição insidiosa na tramitação processual e que da mesma decorre: - Admissão como Assistente sem audição da arguida: - Depois, a admissão como Assistente do Ofendido depois da Acusação do Ministério Público; - Depois, a omissão sobre a legitimidade do MP nessa acusação; - Depois, o indeferimento da inquirição das testemunhas à matéria do RAI — do regime da desistência de queixa (art. 116° do CP que o assistente verteu no art. 44° do processo cível).

Os factos conexos dizem respeito: Ao processo 2506/07... em que o assistente é Réu por ter recebido valores e procuração e só ter proposto a acção dez (10) anos depois, o que conduziu à invocação e decisão de usucapião a favor da testemunha deste processo, D...; Ao processo 212/17.8T9PVZ em que o funcionário E... falsificou uma certidão negativa quando deixou a nota de notificação à testemunha Antunes e este, notificado, veio apresentar atestado médico no processo 2506/07...; Ao processo cível n°. 929/17.7T8PVZ em que no art. 44° da petição inicial o ora Assistente dizia nunca ter apresentado queixa (a queixa deste processo).

Como resulta dos autos, o Juiz a quo viola todos os regimes da acusação particular (arts. 284° 285° e 287° n°. 1 CPP), de nulidades insanáveis (arts. 118° e 119° CPP), do regime de inquirição e matéria de prova (arts. 283° n°. 3 ai. d) e 287° n°. 2 e 288° n°. 2 e 128° n°. 2 CPP).

A questão subjacente a todas essas questões é também a do processo n°142/18.6TRPRT (Doc. 1) em que, no desespero de causa se pretendeu a interdição da aqui Arguida para obstar ao julgamento do processo 2506/07...

A homenagem que se presta à Justiça e ao Estado de Direito é o sentido imparcialidade e o Julgamento oportuno dos processos.

As questões da Recusa também dizem respeito às questões pessoais como às objectivas das quais se infira pela prova objectiva da tramitação da imparcialidade do Juiz na posição de decisões relativas às posições processuais nos casos em que as decisões impõem despachos vinculativos como aquelas que supra ficaram alegadas e provadas nos despachos objecto do RAI das alegações de Recurso e dos despachos recorridos.

Não tem o Meritíssimo Juiz condições objectivas e / ou subjectivas, face ao exposto, para continuar como titular dos autos." 2. Foi cumprido o disposto no artigo 45º, nº 3, do Código de Processo Penal, em que, quanto aos fundamentos substanciais invocados, o juiz visado no incidente de recusa sustentou, no essencial, que "(…) não conseguimos compreender o requerimento de recusa, pelo que nos abstemos de qualquer outra observação, que não esta — o que sucedeu nos autos, em matéria de requerimento/contraditório/convite/decisão, é a dinâmica própria de um processo com as características do presente. Entendo portanto que o presente incidente de recusa deve manifestamente ser objeto de improcedência (…)", acrescentando, ainda, ter deduzido dois incidentes de escusa — nestes autos e nuns outros -.

  1. Os autos foram remetidos a este Tribunal.

  2. Não tendo os mesmos sido devida e integralmente instruídos nos termos ordenados na primeira instância, determinou-se a junção aos autos dos elementos em falta.

  3. Os autos foram remetidos aos vistos e o processo foi inscrito em tabela.

*Cumpre apreciar e decidir.

II – FUNDAMENTAÇÃO De jure Do incidente de recusa O número 1 do artigo 43º do Código de Processo Penal prevê que "a intervenção de um juiz no processo pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade".

O normativo supra referido e a exigência de...

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