Acórdão nº 07P440 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Março de 2007
Magistrado Responsável | OLIVEIRA MENDES |
Data da Resolução | 07 de Março de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça Em processo de instrução que correu termos no Tribunal da Relação de Lisboa, registado sob o número 7234/06, no qual figura como arguido AA, juiz de direito, e como assistente BB, advogado, após a realização de debate foi proferida decisão de não pronúncia.
Interpôs recurso o assistente.
É do seguinte teor o segmento conclusivo da motivação apresentada: 1. O decidido arquivamento (não pronúncia) funda-se unicamente numa análise abstracta do carácter "ofensivo/não ofensivo" das expressões utilizadas em decisão judicial proferida pelo arguido.
-
Nada se referindo quanto à efectiva "ofensa/não ofensa" - concreta - da honra e consideração do assistente, "apurada/não apurada" através da prova testemunhal produzida em sede de inquérito.
-
Ou seja, sem qualquer consideração pela prova testemunhal produzida em sede de inquérito 4. Da conjugação das expressões utilizadas e vertidas da denúncia, com uma adequada e correcta valoração dos depoimentos prestados pelas diversas testemunhas ouvidas em sede de inquérito, resulta que o denunciante foi ofendido na sua honra e consideração, atentas: - as expressões concretamente utilizadas; - as circunstâncias e contexto (sócio-cultural e profissional) em que as mesmas foram produzidas; - o quadro situacional da vivência humana em causa; - a qualidade de actuação em que denunciante e arguido actuaram, ofensa esta merecedora de tutela penal (para além da disciplinar).
-
Com a consequente acusação e pronúncia do arguido pela prática dos crimes p. e p. nos artigos 180º e 181º, ambos do Código Penal.
-
Para além do dolo eventual existe, no presente caso, dolo directo (o arguido refere expressamente na decisão que espoletou os presentes autos: "sabemos que vamos ferir susceptibilidades…" 7. O âmbito do comportamento do arguido é particularmente exigente: prática judiciária, papel e estatuto do advogado e do juiz no contexto do processo de um Estado de direito; compreensão e extensão das expressões de danosidade típica proibidas e punidas pelos crimes contra a honra, nomeadamente a título de injúrias 8. Grau de exigência que não foi respeitado, com a consequente desvalorização de todo o aparelho de aplicação de justiça e das profissões em causa… 9. Com grave ofensa dos princípios constitucionais plasmados nos artigos 2º e 202º, da C. R.P. (entre outros).
-
A douta decisão recorrida que os factos apurados não consubstanciam qualquer infracção criminal (quando muito disciplinar…), uma vez que o arguido se limitou a usar o direito de criticar objectivamente uma contestação cível, de cujos termos discordou, sem ultrapassar os limites permitidos pelas normas que lhe conferem a liberdade de se exprimir livremente.
-
Mas não é assim.
-
Embora o artigo 37º, da Constituição da República, aponte no sentido de que se não devem permitir limitações à liberdade de expressão, para além das que forem necessárias à convivência com outros direitos, nem impor sanções que não sejam requeridas pela necessidade de proteger os bens jurídicos que, em geral, se acham a coberto da tutela penal, nada impede que o legislador organize a tutela desses bens jurídicos (cf. artigos 32º, 82º e 131º, do E.M.J.).
-
As expressões utilizadas pelo arguido ultrapassam o direito à crítica legítima de qualquer peça processual e constituem, antes, crítica injuriosa, rebaixante e humilhante do assistente que a elaborou (como reagiria o arguido se o assistente criticasse uma sua qualquer decisão nos mesmos termos?).
-
O arguido não pode esquecer que é um magistrado judicial, sobre quem...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 5028/18.1T9LSB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 26 de Junho de 2021
...sobre a qual não tenha podido informar-se suficientemente. E ainda, como se sublinhou no sumário do Acórdão do STJ de 07.03.2007, no proc. n.º 07P440, in www.dgsi.pt, No conflito entre o direito à honra e a liberdade de expressão, tem vindo a verificar-se um ponto de viragem, tendo por base......
-
Acórdão nº 80-16.7GGBJA.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Janeiro de 2018
...sufragado pelo Supremo Tribunal de Justiça, que cita Costa Andrade para fundamentar a sua decisão - cfr. Ac. STJ de 07/03/2007, no proc. n.º 07P440, disponível em www.dgsi.pt : “No conflito entre o direito à honra e a liberdade de expressão, tem vindo a verificar-se um ponto de viragem, ten......
-
Acórdão nº 95/15.2PEPDL.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Maio de 2017
...Constitucional, Acórdão nº 81/84, na 2ª Série do DR de 31 de Janeiro de 1985; no Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão de 7.3.2007, processo nº 07P440 e de 14.10.03, no proc. 03A2249, em...
-
Acórdão nº 590/05.1TAPVZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2010
...são, indubitavelmente, lesivas da honra e da consideração do lesado”. E certo é que, como se refere no Ac. do STJ, de 07/03/07, Proc. nº 07P440, em www.dgsi.pt, “no conflito entre o direito à honra e a liberdade de expressão, tem vindo a verificar-se um ponto de viragem, tendo por base e fu......
-
Acórdão nº 5028/18.1T9LSB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 26 de Junho de 2021
...sobre a qual não tenha podido informar-se suficientemente. E ainda, como se sublinhou no sumário do Acórdão do STJ de 07.03.2007, no proc. n.º 07P440, in www.dgsi.pt, No conflito entre o direito à honra e a liberdade de expressão, tem vindo a verificar-se um ponto de viragem, tendo por base......
-
Acórdão nº 80-16.7GGBJA.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Janeiro de 2018
...sufragado pelo Supremo Tribunal de Justiça, que cita Costa Andrade para fundamentar a sua decisão - cfr. Ac. STJ de 07/03/2007, no proc. n.º 07P440, disponível em www.dgsi.pt : “No conflito entre o direito à honra e a liberdade de expressão, tem vindo a verificar-se um ponto de viragem, ten......
-
Acórdão nº 95/15.2PEPDL.L1-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Maio de 2017
...Constitucional, Acórdão nº 81/84, na 2ª Série do DR de 31 de Janeiro de 1985; no Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão de 7.3.2007, processo nº 07P440 e de 14.10.03, no proc. 03A2249, em...
-
Acórdão nº 590/05.1TAPVZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2010
...são, indubitavelmente, lesivas da honra e da consideração do lesado”. E certo é que, como se refere no Ac. do STJ, de 07/03/07, Proc. nº 07P440, em www.dgsi.pt, “no conflito entre o direito à honra e a liberdade de expressão, tem vindo a verificar-se um ponto de viragem, tendo por base e fu......