Acórdão nº 06A3284 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Outubro de 2006

Magistrado ResponsávelSEBASTIÃO PÓVOAS
Data da Resolução24 de Outubro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA" e mulher BB, residentes em ..., do Município de Setúbal, CC e marido DD, residentes em Setúbal, EE e marido FF, residentes em Matosinhos, intentaram acção com processo ordinário, contra GG e mulher HH, residentes em Beja.

Pediram o reconhecimento da sua propriedade sobre um lote de terreno que identificam; que os Réus o vêm detendo a titulo precário e gratuito; que sejam condenados a restitui-lo; que sejam condenados ao pagamento da quantia mensal de 30000$00, a titulo de ocupação, desde a citação e até à entrega.

Contestaram os Réus alegando o domínio do terreno por o terem adquirido por usucapião.

O Circulo Judicial de Beja julgou a acção improcedente.

A Relação de Évora confirmou a absolvição do pedido.

Os Autores pedem revista assim concluindo as suas alegações: - A prova dos factos sujeitos a registo não pode ser efectuada em desacordo com o respectivo registo predial e só pode ser provada por certidões e fotocópias, artigo 110º do Código de Registo Predial; - Quem tem um registo predial a seu favor beneficia da presunção resultante do registo, nos termos do artigo 7º do Código de Registo Predial; - Os Autores beneficiam dessa presunção, até porque não existe desconformidade entre essa realidade e a realidade material do imóvel descrito; - Nos termos do artigo 8º do CRP os Réus não podem impugnar o direito registado sem que simultaneamente peçam o cancelamento do registo; - A procedência do pedido de impugnação dos factos sujeitos a registo está dependente do pedido de cancelamento dos mesmos; - Tendo os Autores a seu favor a presunção do registo não pode deixar de proceder o seu pedido de condenação dos Réus a reconhecê-lo e a restituírem o imóvel; - Em 1962/1963, os Réus entraram na posse do imóvel por cedência dos pais e sogros dos Autores, sendo meros detentores; - A situação de detenção do imóvel, não pode ser retirada por resultar de confissão irretratável, teria terminado em 1979, e desde essa data e 1987 - data de entrada desta acção - só decorreram oito anos, o que é insuficiente para o usucapião; - Mesmo em 1979, os Réus não adquiriram a posse em nome próprio; - O inicio do uso do prédio pelos Réus iniciou-se na vigência do CC 1867 - sendo, então, a prescrição aquisitiva de 30 anos - e quando a acção foi proposta não tinham decorrido 20 anos sobre a entrada em vigor do actual código - artigos 309º e 297º.

As instâncias deram por assente a seguinte matéria de facto: - No ano de 1962/1963, o pai e sogro dos Autores, II, cedeu a GG o prédio sito no ângulo da Rua Rainha D. Amélia, da Freguesia de S. João Baptista, concelho de Beja, com a área de 741,40m2, confrontando do sul com a Travessa Rainha D. Amélia e do poente com a "Empresa-A, Lda.".

- Em tal prédio, o GG instalou um parque de armazenamento de sucata e materiais de construção, aproveitando uma construção ali existente; - II, pai e sogro dos Autores, outorgando por si e como procurador de sua mulher, JJ, mãe e sogra dos mesmos, e GG, casado com HH, declararam, por escritura de 12 de Fevereiro de 1963, lavrada no 2º Cartório Notarial de Beja: aqueles vender e este comprar, pelo preço de 100.000$00 (cem mil escudos), o prédio urbano sito na Rua da Liberdade, freguesia de S. João Baptista, Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja, no livro B-5, a fls. 165, sob o numero 1898, e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 393, e pelo preço de 80.000$00 (oitenta mil escudos), o prédio urbano sito na Rua 5 de Outubro, freguesia de S. João Baptista, Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja, no livro B-39, a fls. 68, sob o numero 15229, e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 993.

- A aquisição do direito real de propriedade sobre o referido prédio descrito sob o número 15229, por compra a II e mulher, foi inscrita sob o número 28134, no Registo Predial, em Abril de 1963, a favor de GG.

- GG e mulher, por um lado, e a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada "Empresa-A Limitada", por outro, representada por KK e LL , declararam, por escritura de 10 de Julho de 1979: aqueles vender e esta comprar, pelo preço de 406.000$00 (quatrocentos e seis mil escudos), prédio urbano sito na Rua 5 de Outubro, sem número de policia, na freguesia de S. João Baptista, concelho de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o número 15229, a fls. 78 do livro B-39...

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