Acórdão nº 06A3284 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Outubro de 2006
Magistrado Responsável | SEBASTIÃO PÓVOAS |
Data da Resolução | 24 de Outubro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA" e mulher BB, residentes em ..., do Município de Setúbal, CC e marido DD, residentes em Setúbal, EE e marido FF, residentes em Matosinhos, intentaram acção com processo ordinário, contra GG e mulher HH, residentes em Beja.
Pediram o reconhecimento da sua propriedade sobre um lote de terreno que identificam; que os Réus o vêm detendo a titulo precário e gratuito; que sejam condenados a restitui-lo; que sejam condenados ao pagamento da quantia mensal de 30000$00, a titulo de ocupação, desde a citação e até à entrega.
Contestaram os Réus alegando o domínio do terreno por o terem adquirido por usucapião.
O Circulo Judicial de Beja julgou a acção improcedente.
A Relação de Évora confirmou a absolvição do pedido.
Os Autores pedem revista assim concluindo as suas alegações: - A prova dos factos sujeitos a registo não pode ser efectuada em desacordo com o respectivo registo predial e só pode ser provada por certidões e fotocópias, artigo 110º do Código de Registo Predial; - Quem tem um registo predial a seu favor beneficia da presunção resultante do registo, nos termos do artigo 7º do Código de Registo Predial; - Os Autores beneficiam dessa presunção, até porque não existe desconformidade entre essa realidade e a realidade material do imóvel descrito; - Nos termos do artigo 8º do CRP os Réus não podem impugnar o direito registado sem que simultaneamente peçam o cancelamento do registo; - A procedência do pedido de impugnação dos factos sujeitos a registo está dependente do pedido de cancelamento dos mesmos; - Tendo os Autores a seu favor a presunção do registo não pode deixar de proceder o seu pedido de condenação dos Réus a reconhecê-lo e a restituírem o imóvel; - Em 1962/1963, os Réus entraram na posse do imóvel por cedência dos pais e sogros dos Autores, sendo meros detentores; - A situação de detenção do imóvel, não pode ser retirada por resultar de confissão irretratável, teria terminado em 1979, e desde essa data e 1987 - data de entrada desta acção - só decorreram oito anos, o que é insuficiente para o usucapião; - Mesmo em 1979, os Réus não adquiriram a posse em nome próprio; - O inicio do uso do prédio pelos Réus iniciou-se na vigência do CC 1867 - sendo, então, a prescrição aquisitiva de 30 anos - e quando a acção foi proposta não tinham decorrido 20 anos sobre a entrada em vigor do actual código - artigos 309º e 297º.
As instâncias deram por assente a seguinte matéria de facto: - No ano de 1962/1963, o pai e sogro dos Autores, II, cedeu a GG o prédio sito no ângulo da Rua Rainha D. Amélia, da Freguesia de S. João Baptista, concelho de Beja, com a área de 741,40m2, confrontando do sul com a Travessa Rainha D. Amélia e do poente com a "Empresa-A, Lda.".
- Em tal prédio, o GG instalou um parque de armazenamento de sucata e materiais de construção, aproveitando uma construção ali existente; - II, pai e sogro dos Autores, outorgando por si e como procurador de sua mulher, JJ, mãe e sogra dos mesmos, e GG, casado com HH, declararam, por escritura de 12 de Fevereiro de 1963, lavrada no 2º Cartório Notarial de Beja: aqueles vender e este comprar, pelo preço de 100.000$00 (cem mil escudos), o prédio urbano sito na Rua da Liberdade, freguesia de S. João Baptista, Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja, no livro B-5, a fls. 165, sob o numero 1898, e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 393, e pelo preço de 80.000$00 (oitenta mil escudos), o prédio urbano sito na Rua 5 de Outubro, freguesia de S. João Baptista, Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja, no livro B-39, a fls. 68, sob o numero 15229, e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 993.
- A aquisição do direito real de propriedade sobre o referido prédio descrito sob o número 15229, por compra a II e mulher, foi inscrita sob o número 28134, no Registo Predial, em Abril de 1963, a favor de GG.
- GG e mulher, por um lado, e a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada "Empresa-A Limitada", por outro, representada por KK e LL , declararam, por escritura de 10 de Julho de 1979: aqueles vender e esta comprar, pelo preço de 406.000$00 (quatrocentos e seis mil escudos), prédio urbano sito na Rua 5 de Outubro, sem número de policia, na freguesia de S. João Baptista, concelho de Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o número 15229, a fls. 78 do livro B-39...
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