Acórdão nº 021420 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Fevereiro de 2004

Magistrado ResponsávelJ SIMÕES DE OLIVEIRA
Data da Resolução11 de Fevereiro de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, 3ª Subsecção: - I - A... recorre contenciosamente de três despachos do MINISTRO DA CULTURA e de uma portaria conjunta assinada por este, pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO e pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a saber: a) Do despacho de 26.7.84 que nomeou a Conservadora de 1ª classe e recorrida particular B... directora do Museu Nacional dos Coches; b) Do despacho de 19.11.84 que reconheceu à mesma senhora, com efeitos a 3.4.83, o direito à transição para a categoria de assessor, letra B; c) Da Portaria nº 916/84, de 15.12, que criou no quadro do pessoal do Museu dos Coches um lugar de assessor, letra B; d) Do despacho de 17.12.84 que nomeou a recorrida particular assessora, letra B, do quadro do pessoal do Museu Nacional dos Coches; De assinalar que o mencionado despacho de 26.7.84 constitui o objecto de dois recursos contenciosos (os processos nºs 21.420 e 21.734), este último interposto "meramente à cautela", e face a uma nova publicação em D.R. do texto do mesmo despacho, incluindo a menção de ter sido visado pelo Tribunal de Contas.

Alegando reunir os requisitos legais para o provimento daquele cargo, a recorrente arguiu os actos impugnados de vários vícios, de forma e de fundo.

Suscitadas pelo Ministério Público e pela recorrida particular, importa conhecer das questões prévias da (i) ilegitimidade activa (originária) da recorrente, da (ii) irrecorribilidade do acto atrás referido em c), e (iii) da inutilidade superveniente da lide (ou ilegitimidade superveniente da recorrente).

Para tanto, torna-se indispensável fixar a seguinte matéria de facto: 1. A recorrente é desde há alguns anos (à data da interposição do recurso) conservadora assessora do quadro do Museu Nacional Machado de Castro.

  1. Pretendendo residir em Lisboa, requereu por diversas vezes, sem êxito, a colocação nesta cidade, em lugar correspondente à sua categoria de director de serviço.

  2. Acabou por nomeada, por despacho ministerial de 10.12.84, Directora do Palácio Nacional de Sintra, a que corresponde a categoria de chefe de divisão.

  3. Tendo vagado o lugar de Director do Museu Nacional dos Coches em 2.4.84, a recorrente requereu à entidade recorrida o seu provimento no mesmo, tendo posteriormente insistido nessa nomeação.

  4. Um desses requerimentos foi expressamente indeferido por despacho da entidade recorrida de 5.6.84.

  5. Em 26.7.84 foi publicada a Portaria nº 506/84, pela qual, considerando-se estar vago o lugar de director do Museu Nacional dos Coches, e ser o respectivo preenchimento urgente por pessoa com "especificidade de conhecimentos e prática profissional naquele domínio", foi decidido alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para o provimento desse lugar, e ainda autorizar o provimento entre qualquer categoria de conservador de museu "com curriculum vitae comprovativo de qualificação técnica e experiência necessária ao desempenho daquele cargo".

  6. Por despacho da entidade recorrida de 26.7.84, publicado no D.R., II série , nº 180, de 4.8.84, foi a recorrida particular, "conservadora de 1ª classe do Museu Nacional do Traje", nomeada, em comissão de serviço, directora do Museu Nacional dos Coches, "ao abrigo da Portaria 506/84, de 26 de Julho, do nº 2 do artigo 2º e do artigo 3º do Decreto-Lei nº 299/83, de 24 de Junho, da alínea c) do nº 1 do artigo 2º e do artigo 4º do Decreto-Lei nº 191-F/79, de 26 de Junho, e do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 146-C/80, de 22 de Maio, com início de funções na data do despacho. (A visar pelo TC)".

  7. Tal despacho foi de novo publicado no D.R., II série, nº 214, de 14.9.84, sem menção da frase "com início de funções na data do despacho" e acrescido da seguinte indicação: "...produzindo efeitos a partir de 26 de Julho de 1984. (Registo nº 71 074, de 20 do corrente mês. Visado pelo TC em 22. São devidos 1500$ de emolumentos.) 9. Pelo seu despacho de 19.11.84, publicado no D.R., II série, nº 301, de 31.12.84, o Ministro da Cultura reconheceu à recorrida particular, com efeitos a partir de 3-4-83, o direito à transição para a categoria de assessora, letra B.

  8. A Portaria nº 916/84, de 15.12, assinada pelo Secretário de Estado do Orçamento, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública e publicada no D.R., I série, nº 289, dessa data, criou no quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches, fixado pela Portaria nº 380/80, de 6 de Agosto, um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar, sob a invocação dos seguintes fundamentos: "Nos termos da alínea b) do nº 3 e dos nºs 4 e 5 do artigo 12º e do artigo 14º do Decreto-Lei nº 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 11º do Decreto-Lei nº 863/76, de 23 de Dezembro, e na alínea a) do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 299/83, de 24 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 374/84, de 29 de Outubro".

  9. Em 8.4.85 a entidade recorrida revogou, a pedido da recorrida particular, o despacho de 26.7.84.

  10. Em 24.4.85 a recorrida particular, já então com a categoria de assessor, letra B, do quadro do Museu Nacional dos Coches foi nomeada, em comissão de serviço, directora do mesmo museu, ao abrigo do disposto na al. b) do nº 1 do art. 2º e art. 4º do Dec-Lei nº 191-F/79, de 26.6 e nº 2 do art. 3º do Dec-Lei nº 146-C/80, de 22.5.

  11. O despacho referido em 11. foi anulado pelo Ac. deste S.T.A. de 21.12.95, com fundamento em incompetência ratione temporis.

  12. A recorrente foi aposentada em 1.6.95.

O recurso nº 21.734 tem por objecto o mesmo acto que é impugnado no recurso nº 21.420, ou seja, o despacho de 26.7.84 do Ministro da Cultura que nomeou a recorrida particular directora do Museu Nacional dos Coches. A diferença está...

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