Acórdão nº 084729 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Abril de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFARIA DE SOUSA
Data da Resolução26 de Abril de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: R VENTURA IN DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES 1987 PAG467.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART270 ART276 N1 A N3. CSC86 ART146 ART162 ART164 ART165.

Sumário : I - A norma do artigo 162 do Código das Sociedades Comerciais que permite, extinta uma sociedade comercial, que acção em que seja parte prossiga com a generalidade dos sócios, deve ser entendida sem prejuízo das hipóteses em que a natureza da relação jurídica controvetida torne impossível ou inútil a continuação da lide, pois, nesses casos, como determina o artigo 276 n. 3 do Código de Processo Civil, a instância extingue-se. II - A acção que visa a impugnação de deliberações tomadas numa assembleia geral realizada antes de uma outra assembleia geral que, com o voto concordante do próprio agravante, deliberou por unanimidade, a dissolução da...

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