Acórdão nº 043339 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Outubro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA DO CARMO
Data da Resolução26 de Outubro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCJ62 ART192. CPP29 ART1 PARÚNICO. CCIV66 ART7 N3. CPC67 ART137 ART145 N1 N2 N3 N4 N5. DL 242/85 DE 1985/07/09.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/28 IN BMJ N341 PAG363. AC RP DE 1981/02/18 IN CJ ANO6 T1 PAG182. AC RP DE 1982/04/21 IN CJ ANO7 T2 PAG326. AC RC DE 1989/11/23 IN CJ ANO14 T5 PAG54.

Sumário : I - Nos processos a seguirem os termos do Código de Processo Penal de 1929, o pagamento do imposto de justiça devido pela interposição de recurso penal pode efectuar-se, no primeiro dia útil a seguir ao termo do prazo de 7 dias a contar da apresentação do requerimento ou da sua formulação no processo, referido no artigo 192 do Código das Custas Judiciais, mediante o pagamento de multa, de acordo com o n. 5 do artigo 145 n. 5 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 1 parágrafo 1 do Código de Processo Penal. II -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT