Acórdão nº 041754 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Novembro de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPINTO BASTOS
Data da Resolução20 de Novembro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: CPP87 ART359 N1 ART379 B ART410 N2. CP82 ART6 N2 ART27 ART30 ART228 N1 A C N2 ART229 N3 ART313 N1 ART314 ART314 C ART329 N1 ART330. CCIV66 ART363 N2. RCE54 ART34 ART37. CE54 ART29 N5 ART34 N2 ART46 N1. DL 274/75 DE 1975/06/04. CP886 ART451 PAR1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/10/06 IN BMJ N200 PAG227. AC STJ DE 1972/11/22 IN BMJ N221 PAG101. AC STJ PROC40124 DE 1989/07/05. AC STJ PROC39983 DE 1989/11/10. AC STJ DE 1990/12/05 IN CJ T5 PAG18. AC STJ DE 1991/04/03 IN CJ T2 PAG17. AC STJ PROC40665 DE 1990/03/14. AC STJ PROC42168 DE 1991/10/16. AC RP DE 1976/07/07 IN CJ T2 PAG388. AC STJ DE 1987/10/14 IN BMJ N370 PAG298.

Sumário : I - O comportamento do agente tem de resultar de elementos de prova que são fornecidos ao julgador e, quando estes faltam, apenas ficam os elementos objectivos resultantes do que consta do certificado do registo criminal. II - O conceito de matéria de direito e de facto tem a sua distinção na apreciação que na vida real dela se possa fazer, de estar ao alcance directo da pessoa média e, por isso, de fácil captação pelos meios de prova admissíveis, sem que para tanto haja necessidade de se socorrer de interpretação e aplicação de algum preceito legal. III - Segundo o artigo 27 do Código Penal, verifica-se cumplicidade, quando dolosamente e por qualquer forma, é prestado auxílio material ou moral à prática, por outrem, de um facto doloso. O cúmplice somente favorece ou presta auxílio à execução, ficando fora do facto típico. IV - Não sendo Jurisprudência unânime deve, porém, considera-se que a aposição de uma matrícula falsa, num veículo está prevista nas disposições combinadas dos artigos 228, n. 1, alínea a) e n. 2 e 229 do Código Penal, já que a matrícula do automóvel é obtida numa Repartição do Estado (artigo 44 do Código da Estrada) pelo que se...

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