Acórdão nº 04648/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Abril de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRogério Martins
Data da Resolução27 de Abril de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência os juízes do Tribunal Central Administrativo Sul: Maria ....

, id. a fls. 2, interpôs o presente RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO do despacho do Secretário de Estado da Juventude, de 13.4.2000, pelo qual foi indeferido o recurso interposto do acto que homologou a lista de classificação final do concurso para o provimento do Cargo de Delegado Regional de Lisboa do I.P.J., aberto por aviso publicado no D.R. II Série, de 16.4.1999.

Invocou para tanto que o acto recorrido padece do vício de violação de lei, por desrespeito ao disposto no art.º 4º, n.º 1, al. b), e c), do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26.9, no ponto 5 do Aviso de Abertura do Concurso, e por ofensa do princípio da igualdade, consagrado no art.º 5º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11.7, assim como do vício de forma, por falta (insuficiência) da fundamentação.

Indicou como contra-interessado José Manuel dos Santos Viegas, id. fls. 7.

A autoridade recorrida contestou, por excepção, suscitando a questão da irrecorribilidade do acto e, por impugnação, defendendo a manutenção do acto, porque válido.

Citado o recorrido particular, este nada disse.

Em alegações as partes mantiveram no essencial as suas posições iniciais.

O Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso.

*Cumpre decidir.

* I - Factos provados com relevo: . Através do aviso n.º7352/99, foi declarado aberto concurso interno geral para o preenchimento do cargo do Delegado Regional de Lisboa do Instituto Português da Juventude (fls. 82 dos presentes autos).

. Este aviso foi publicado no Diário da República, II Série, n.º 89, de 16.4.1999, do qual se extrai o seguinte (fls. 82 dos presentes autos): " (...) 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado da Juventude m 10 de Fevereiro de 1999, se encontra aberto, peio prazo de 10 dias SICÍK a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de delegado regional de Lisboa do Instituto Português da juventude a que se refere o artigo 13º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n,'1 J/96, de 4 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.ºs 323/89, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/97, de 23 de Maio, 231/97, de 3 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, e 70/96, de 4 de Junho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de delegado regional de Lisboa do Instituto Português da Juventude, cargo equiparado a chefe de divisão, nos lermos do n.º 5 do artigo 19º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, cujas funções consistem, nos termos dos artigos 11º e 12º do Decreto Regulamentar n.º 3/96, de 4 de Junho, em assegurar a prossecução das atribuições do Instituto Português da Juventude na respectiva área geográfica, bem como dirigir e coordenar os respectivos Serviços Regionais de Lisboa, nomeadamente de acordo com o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com as devidas adaptações, competindo-lhe ainda dinamizar a criação das casas de juventude, estimular a prática associativa, apoiar as associações juvenis e as iniciativas promovidas pelos jovens, ordenar e desenvolver os sistemas de informação para os jovens, desenvolver e executar, em articulação com as associações e organismos locais, os programas e acções promovidos pelo Instituto Português da Juventude e dirigir o gabinete técnico regional, 5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.° 13/97, de 23 de Maio, ou o requisito previsto na parte final do n.º 4 do artigo 19° do Decreto-Lei n.° 70/96, de 4 de Junho.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - situa-se nos Serviços Regionais de Lisboa do Instituto Português da Juventude.

8 - Formalização das candidaturas: 8.1- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, elaborado nos termos do disposto no artigo 74.° do Código do Procedimento Administrativo, com as devidas adaptações, e contendo, obrigatoriamente, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão.

8.2 - Os candidatos devem fazer acompanhar os requerimentos de admissão do seu curriculum vitae.

8.3 - Nos termos do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 231/97, de 3 de Setembro, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente dos Serviços Centrais do Instituto Português da Juventude, sito na Avenida da Liberdade, 194, em Lisboa, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.° 1.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, instam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicação das listas dos candidatos será feita de acordo o disposto no artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 231/97, de 3 de Setembro, sendo as convocatórias para realização das entrevistas feitas através de ofício registado.

12 - Composição do júri - de acordo com o despacho do Secretário de Estado da juventude de 10 de Fevereiro de 1999, precedido dos sorteios realizados em 9 de Fevereiro de 1999 perante a comissão observação e acompanhamento dos concursos para os cargos dirigentes, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente - João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude. Vogais efectivos: Amílcar Manuel Morais, chefe de divisão do Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos do Instituto Português da Juventude.

Paulo Antunes Ferreira, subdirector do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento.

Vogais suplentes: Alda Maria de Mendonça Carvalho, directora de serviços do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto Português da Juventude.

José António Murta Rosa, director de serviços do Departamento de Apoio ao Associativismo do Instituto Português da Juventude.

O presidente do júri será substituído,'nas suas faltas e impedimentos, 1º vogal efectivo.

(...) " . Em 29.4.1999 o Júri do Concurso reuniu pela primeira vez e procedeu à "discussão e fixação dos parâmetros a integrar os métodos de selecção "Avaliação Curricular" e "Entrevista Profissional de Selecção", tendo chegado ao seguinte consenso (ver acta n. 1 no processo instrutor): ". A "Avaliação Curricular" (AC), será feita com recurso à seguinte fórmula: AC = 0,2 H.A. + 0.3 EPG + 0,4 EPE + 0,1 F.P.

Em que HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional; EPG - Experiência Profissional Geral; EPE - Experiência Profissional Específica.

1.1. A "Habilitação Académica", será classificada de acordo com os seguintes itens de avaliação, que o "curriculum vitae" demonstrar: • Superior à legalmente exigida .....20 valores; • Legalmente exigida.....................19 valores.

1.2. A "Formação Profissional", será classificada de acordo com os seguintes itens de avaliação, que o "curriculum vitae" demonstrar, tendo o Júri deliberado considerar apenas as acções de formação, cursos ou seminários adequados ao exercício das funções a desempenhar: Sem formação profissional ......................................0 valores; Com formação profissional até 30 horas..... .............17 valores; Com formação profissional até 60 horas..... .............18 valores; Com formação profissional até 100 horas...............19 valores; Com formação profissional de mais de 100 horas...20 valores.

1.3. A "Experiência Profissional Geral", será classificada de acordo com os seguintes itens de avaliação, que o "curriculum vitae" demonstrar Anos de experiência profissional relevantes para a função • Inferior ou igual a 4 anos.............18 valores; • Inferior ou igual a 10 anos...........19 valores; • Superior a 10 anos .......................20 valores.

.4. A "Experiência Profissional Específica", será classificada de acordo com os seguintes itens de avaliação, que o "curriculum vitae" demonstrar: • Exercício de funções dirigentes na área ...............20 valores; • Exercício de funções dirigentes fora da área......19 valores; • Sem funções dirigentes .......................................17 valores.

Relativamente aos factores da entrevista profissional de selecção (EPS), o Júri deliberou que será atribuído um máximo de 5 valores a cada factor totalizando, no conjunto dos 4 factores relevantes, 20 valores), nos seguintes termos:

  1. Sentido crítico 1º Nível - Quando transpareça ter manifestado excelente capacidade de apreensão de situações complexas no exercício de actividades funcionais particulares que tenham apelado a uma...

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