Acórdão nº 519/05-2 de Tribunal da Relação de Évora, 19 de Abril de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCHAMBEL MOURISCO
Data da Resolução19 de Abril de 2005
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam em conferência na Secção Social do Tribunal da Relação de Évora: A. … interpôs recurso de revisão do acórdão deste Tribunal da Relação de Évora proferido no âmbito do Processo nº …, que manteve a condenação da recorrente na coima de € 9078,12 pela prática da contra-ordenação prevista e punida pelo art. 10º do DL nº 421/83, de 2/12, com as alterações introduzidas pelo DL nº 398/91, de 16/10 e pela Lei nº118/99, de 11/8.

Para o efeito alegou, em síntese, que ocorreu modificação na legislação ao abrigo da qual foi condenada, sendo a legislação em vigor, resultante da entrada em vigor do Código do Trabalho, mais favorável à recorrente e que a decisão condentória ainda não foi executada.

O Mmº Juiz do Tribunal do Trabalho de …admitiu o recurso.

O MºPº notificado da respectiva interposição do recurso concluiu que o mesmo merece provimento.

Neste Tribunal da Relação de Évora o Ex.mo Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer no sentido de que o recurso deve ser julgado improcedente.

Os autos foram com vista aos Ex.mos Juízes adjuntos.

Cumpre apreciar e decidir: O art. 80º nº1 do DL nº433/82, de 27/10, refere que a revisão de decisões definitivas ou transitadas em julgado em matéria contra-ordenacional obedece ao disposto nos artigos 449º e seguintes do Código de Processo Penal, sempre que o contrário não resulte do presente diploma.

O art. 449º nº1 do Código de Processo Penal estatui que a revisão de sentença transitada em julgado é admissível quando: a) Uma outra sentença transitada em julgado tiver considerado falsos meios de prova que tenham sido determinantes para a decisão; b) Uma outra sentença transitada em julgado tiver dado como provado crime cometido por juiz ou jurado e relacionado com o exercício da sua função no processo; c) Os factos que servirem de fundamento à condenação forem inconciliáveis com os dados como provados noutra sentença e da oposição resultarem graves dúvidas sobre a justiça da condenação; d) Se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação.

O recurso de revisão de decisões criminais visa estabelecer o equilíbrio entre a imutabilidade da decisão decorrente do caso julgado e a necessidade de respeito pela verdade material.

O mecanismo do recurso de revisão apoia-se em vícios ligados à organização do processo que conduziu à decisão crítica e fundamenta-se nas garantias de defesa entre a quais se...

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