Acórdão nº 519/05-2 de Tribunal da Relação de Évora, 19 de Abril de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CHAMBEL MOURISCO |
Data da Resolução | 19 de Abril de 2005 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam em conferência na Secção Social do Tribunal da Relação de Évora: A. … interpôs recurso de revisão do acórdão deste Tribunal da Relação de Évora proferido no âmbito do Processo nº …, que manteve a condenação da recorrente na coima de € 9078,12 pela prática da contra-ordenação prevista e punida pelo art. 10º do DL nº 421/83, de 2/12, com as alterações introduzidas pelo DL nº 398/91, de 16/10 e pela Lei nº118/99, de 11/8.
Para o efeito alegou, em síntese, que ocorreu modificação na legislação ao abrigo da qual foi condenada, sendo a legislação em vigor, resultante da entrada em vigor do Código do Trabalho, mais favorável à recorrente e que a decisão condentória ainda não foi executada.
O Mmº Juiz do Tribunal do Trabalho de …admitiu o recurso.
O MºPº notificado da respectiva interposição do recurso concluiu que o mesmo merece provimento.
Neste Tribunal da Relação de Évora o Ex.mo Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer no sentido de que o recurso deve ser julgado improcedente.
Os autos foram com vista aos Ex.mos Juízes adjuntos.
Cumpre apreciar e decidir: O art. 80º nº1 do DL nº433/82, de 27/10, refere que a revisão de decisões definitivas ou transitadas em julgado em matéria contra-ordenacional obedece ao disposto nos artigos 449º e seguintes do Código de Processo Penal, sempre que o contrário não resulte do presente diploma.
O art. 449º nº1 do Código de Processo Penal estatui que a revisão de sentença transitada em julgado é admissível quando: a) Uma outra sentença transitada em julgado tiver considerado falsos meios de prova que tenham sido determinantes para a decisão; b) Uma outra sentença transitada em julgado tiver dado como provado crime cometido por juiz ou jurado e relacionado com o exercício da sua função no processo; c) Os factos que servirem de fundamento à condenação forem inconciliáveis com os dados como provados noutra sentença e da oposição resultarem graves dúvidas sobre a justiça da condenação; d) Se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação.
O recurso de revisão de decisões criminais visa estabelecer o equilíbrio entre a imutabilidade da decisão decorrente do caso julgado e a necessidade de respeito pela verdade material.
O mecanismo do recurso de revisão apoia-se em vícios ligados à organização do processo que conduziu à decisão crítica e fundamenta-se nas garantias de defesa entre a quais se...
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