Acórdão nº 2923/04-1 de Tribunal da Relação de Évora, 01 de Março de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA |
Data da Resolução | 01 de Março de 2005 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam, em conferência, na Relação de ÉvoraA- Nos autos de processo comum (tribunal singular) com o nº … do 1º Juízo da comarca de …, foi proferida sentença que condenou o arguido A, id. nos autos, pela prática, como autor material, de dois crimes de ofensa à integridade física simples, previstos e punidos pelo artigo 143º., n.º. 1 do Código Penal, na pena de 100 dias de multa à taxa diária de € 3, o que perfaz a quantia global de € 300 (trezentos euros), por cada um deles Em cúmulo jurídico, ficou o arguido condenado na pena única de 160 dias de multa à razão diária de € 3, o que perfaz a quantia global de € 480 (quatrocentos e oitenta euros).
- Condenou o demandado A a pagar a cada uma das demandantes B e C, a quantia de € 200 (duzentos euros) a título de indemnização por danos não patrimoniais sofridos, e, ainda condenado a pagar ao demandante Hospital Distrital de… o montante de € 32,92.
- Absolveu o demandado do restante peticionado.
- Mais foi o arguido condenado nas custas, sendo as custas do pedido civil na proporção do respectivo decaimento/vencimento B- Inconformado recorreu o arguido, concluindo: 1º- Pela factualidade exposta verifica-se que o processado nos autos em epígrafe viola várias disposições legais constantes do Código de Processo Penal.
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- Por outro lado, o Tribunal a quo desrespeitou os direitos que a lei confere ao arguido para ver assegurada a sua defesa, incluindo o disposto no nº 6 do artº 32º da CRP, a contrario.
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- É clara a violação do estatuído no artigo 332º, uma vez que a Audiência de Discussão e Julgamento se realizou sem a presença do arguido; 4º- Verifica-se, ainda que ocorreu uma nulidade insanável, nos termos da alínea c) do artº119º do Código de Processo Penal, que deveria ter sido conhecida oficiosamente e não foi; 5º - Consequentemente, deverá a sentença ser considerada inválida, tendo em conta as irregularidades ocorridas.
Termos em que deve ser concedido provimento ao presente Recurso, devendo, em consequência, ser anulada a Audiência de Discussão e Julgamento, bem como a sentença proferida, repetindo-se aquela diligência com respeito pelo direito de defesa do ora Recorrente (...).
C- Respondeu o Ministério Público à motivação de recurso, concluindo: 1- Nas suas conclusões, o recorrente limita-se a indicar as normas que considera violadas, não trazendo às conclusões as questões suscitadas no âmbito do recurso que aqui interpõe.
2- Tal é violador das regras impostas pelo artº 412º nºs 1 e 2...
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