Acórdão nº 2923/04-1 de Tribunal da Relação de Évora, 01 de Março de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
Data da Resolução01 de Março de 2005
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam, em conferência, na Relação de ÉvoraA- Nos autos de processo comum (tribunal singular) com o nº … do 1º Juízo da comarca de …, foi proferida sentença que condenou o arguido A, id. nos autos, pela prática, como autor material, de dois crimes de ofensa à integridade física simples, previstos e punidos pelo artigo 143º., n.º. 1 do Código Penal, na pena de 100 dias de multa à taxa diária de € 3, o que perfaz a quantia global de € 300 (trezentos euros), por cada um deles Em cúmulo jurídico, ficou o arguido condenado na pena única de 160 dias de multa à razão diária de € 3, o que perfaz a quantia global de € 480 (quatrocentos e oitenta euros).

- Condenou o demandado A a pagar a cada uma das demandantes B e C, a quantia de € 200 (duzentos euros) a título de indemnização por danos não patrimoniais sofridos, e, ainda condenado a pagar ao demandante Hospital Distrital de… o montante de € 32,92.

- Absolveu o demandado do restante peticionado.

- Mais foi o arguido condenado nas custas, sendo as custas do pedido civil na proporção do respectivo decaimento/vencimento B- Inconformado recorreu o arguido, concluindo: 1º- Pela factualidade exposta verifica-se que o processado nos autos em epígrafe viola várias disposições legais constantes do Código de Processo Penal.

  1. - Por outro lado, o Tribunal a quo desrespeitou os direitos que a lei confere ao arguido para ver assegurada a sua defesa, incluindo o disposto no nº 6 do artº 32º da CRP, a contrario.

  2. - É clara a violação do estatuído no artigo 332º, uma vez que a Audiência de Discussão e Julgamento se realizou sem a presença do arguido; 4º- Verifica-se, ainda que ocorreu uma nulidade insanável, nos termos da alínea c) do artº119º do Código de Processo Penal, que deveria ter sido conhecida oficiosamente e não foi; 5º - Consequentemente, deverá a sentença ser considerada inválida, tendo em conta as irregularidades ocorridas.

Termos em que deve ser concedido provimento ao presente Recurso, devendo, em consequência, ser anulada a Audiência de Discussão e Julgamento, bem como a sentença proferida, repetindo-se aquela diligência com respeito pelo direito de defesa do ora Recorrente (...).

C- Respondeu o Ministério Público à motivação de recurso, concluindo: 1- Nas suas conclusões, o recorrente limita-se a indicar as normas que considera violadas, não trazendo às conclusões as questões suscitadas no âmbito do recurso que aqui interpõe.

2- Tal é violador das regras impostas pelo artº 412º nºs 1 e 2...

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