Acórdão nº 0016232 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Julho de 1998 (caso NULL)
Data | 02 Julho 1998 |
Órgão | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: I. Em acção para efectivar a responsabilidade civil por acidente de viação, proposta no Tribunal Judicial da Comarca do Funchal, onde veio a seguir pelo 1. Juízo Cível, (J) demandou Companhia de Seguros "O Trabalho", S. A., invocando, para tanto, os danos patrimoniais que lhe foram causados por o seu veículo com a matrícula MA-96-11 ter sido embatido pelo veículo com a matrícula MA-81-91, segurado na R., o que aconteceu por culpa do condutor deste último, e, com base na apólice de seguro, pede que a R. seja condenada a pagar-lhe a quantia de 614475 escudos, acrescida dos juros vencidos e vincendos, contados desde a citação. A R. defendeu-se e concluíu pela improcedência da acção, para o que impugnou a versão do acidente dada na petição inicial e os danos nela alegados. Saneado e condensado, o processo seguiu para julgamento e, realizado este, foi proferida sentença que, julgando a acção improcedente, absolveu a R. do pedido. Apelou o A. que, na sua alegação de recurso, conclui que, em face da matéria que ficou provada, a sentença recorrida violou, por erro de interpretação, os arts. 18 n. 1 e 24 n. 1 do Código da Estrada (doravante CE94) e 661 n. 2 do Código de Processo Civil (CPC). Na contra-alegação a R. defende a confirmação da sentença recorrida. II. A matéria de facto que vem provada é a seguinte: 1. O A. é dono e legítimo proprietário do veículo Opel Corsa com a matrícula MA-96-11 - A) da especificação; 2. No dia 14/04/1991 o veículo MA-96-11 descia a Rua (X), no Funchal, conduzido por (M), circulando, pois, no sentido Norte- -Sul - B), idem; 3. No momento do acidente o veículo MA-81-91 tinha a sua responsabilidade civil contra terceiros transferida para a R. Companhia de Seguros "O Trabalho" - C), idem; 4. Na data referida em 2. supra, o veículo MA-81-91 descia a Rua (X), conduzido por (N), circulando no sentido Norte-Sul - resposta ao quesito 1; 5. O veículo MA-81-91 seguia atrás do veículo MA-96-11 - 3, idem; 6. Em determinado percurso da Rua (X) o motorista do veículo MA-96-11, pretendeu entrar para um recinto de uma obra ainda em construção - 4, idem; 7. O veículo MA-81-91 embateu no veículo MA-96-11 - 10, idem; 8. O veículo MA-96-11 sofreu prejuízos - 14, idem; 9. O A. esteve privado do seu veículo durante cerca de trinta dias, a fim de que o mesmo fosse reparado - 15, idem; 10. Durante esse período o A. teve de utilizar táxis - 16 idem. III - A questão essencial suscitada no recurso é a...
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