Acórdão nº 0016232 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Julho de 1998 (caso NULL)

Data02 Julho 1998
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: I. Em acção para efectivar a responsabilidade civil por acidente de viação, proposta no Tribunal Judicial da Comarca do Funchal, onde veio a seguir pelo 1. Juízo Cível, (J) demandou Companhia de Seguros "O Trabalho", S. A., invocando, para tanto, os danos patrimoniais que lhe foram causados por o seu veículo com a matrícula MA-96-11 ter sido embatido pelo veículo com a matrícula MA-81-91, segurado na R., o que aconteceu por culpa do condutor deste último, e, com base na apólice de seguro, pede que a R. seja condenada a pagar-lhe a quantia de 614475 escudos, acrescida dos juros vencidos e vincendos, contados desde a citação. A R. defendeu-se e concluíu pela improcedência da acção, para o que impugnou a versão do acidente dada na petição inicial e os danos nela alegados. Saneado e condensado, o processo seguiu para julgamento e, realizado este, foi proferida sentença que, julgando a acção improcedente, absolveu a R. do pedido. Apelou o A. que, na sua alegação de recurso, conclui que, em face da matéria que ficou provada, a sentença recorrida violou, por erro de interpretação, os arts. 18 n. 1 e 24 n. 1 do Código da Estrada (doravante CE94) e 661 n. 2 do Código de Processo Civil (CPC). Na contra-alegação a R. defende a confirmação da sentença recorrida. II. A matéria de facto que vem provada é a seguinte: 1. O A. é dono e legítimo proprietário do veículo Opel Corsa com a matrícula MA-96-11 - A) da especificação; 2. No dia 14/04/1991 o veículo MA-96-11 descia a Rua (X), no Funchal, conduzido por (M), circulando, pois, no sentido Norte- -Sul - B), idem; 3. No momento do acidente o veículo MA-81-91 tinha a sua responsabilidade civil contra terceiros transferida para a R. Companhia de Seguros "O Trabalho" - C), idem; 4. Na data referida em 2. supra, o veículo MA-81-91 descia a Rua (X), conduzido por (N), circulando no sentido Norte-Sul - resposta ao quesito 1; 5. O veículo MA-81-91 seguia atrás do veículo MA-96-11 - 3, idem; 6. Em determinado percurso da Rua (X) o motorista do veículo MA-96-11, pretendeu entrar para um recinto de uma obra ainda em construção - 4, idem; 7. O veículo MA-81-91 embateu no veículo MA-96-11 - 10, idem; 8. O veículo MA-96-11 sofreu prejuízos - 14, idem; 9. O A. esteve privado do seu veículo durante cerca de trinta dias, a fim de que o mesmo fosse reparado - 15, idem; 10. Durante esse período o A. teve de utilizar táxis - 16 idem. III - A questão essencial suscitada no recurso é a...

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