Acórdão nº 9710833 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Fevereiro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARQUES SALGUEIRO
Data da Resolução04 de Fevereiro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Indicações Eventuais: O CONFLITO SUSCITOU-SE ENTRE O SEGUNDO JUÍZO CRIMINAL DE STO TIRSO E O JUIZ DO TRIBUNAL DE CÍRCULO DE STO TIRSO.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.

Legislação Nacional: CONST92 ART32 N9. CP95 ART2 N4. CPP87 ART5 N1 N2 A ART14 N2 B ART16 N2 C ART311 N1 ART338 N1 ART368 N1. CPP87 ART16 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ N3/95 DE 1995/05/17 IN DR IS-A 1995/06/21. AC STJ DE 1977/03/09 IN BMJ N265 PAG159. AC RP PROC9610474 DE 1996/10/30. ASS STJ N2/95 DE 1995/05/16 IN DR IS-A 1995/06/12.

Sumário: I - A competência do tribunal fixa-se de acordo com a lei vigente à data da prática da infracção. II - A declaração genérica proferida no âmbito do n.1 do artigo 311 do Código de Processo Penal, reconhecendo, designadamente, a competência do tribunal, não é definitiva, sendo susceptível de ulterior reexame e alteração. III - Para apreciação das questões prévias estão definidos momentos próprios, os referidos nos artigos 311 n.1, 338 n.1 e 368 n.1 todos do Código de Processo Penal. IV - Acusado um arguido por 2 crimes de ofensas corporais simples do artigo 142 n.1, do Código Penal de 1982 ( factos praticados em 21 de Maio de 1994 ), o qual, após instrução por si requerida, veio a ser pronunciado pelos mesmos factos da acusação mas apenas como autor de um crime do referido artigo ( por mero lapso do juiz da pronúncia ), haverá que atribuir a competência para o julgamento ao tribunal colectivo não obstante o juiz a quem o...

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