Acórdão nº 9810548 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelCORREIRA DE PAIVA
Data da Resolução08 de Julho de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: CP95 ART50 N1 N4 ART69 N1 A ART292. CE94 ART87 N2 ART135 N1 ART138 N1 ART145 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1996/10/03 IN DR IS-A 1996/12/04.

Sumário: I - Ao crime tipificado no artigo 292 do Código Penal corresponde também a sanção prevista no artigo 69 do mesmo diploma, sendo inaplicável o artigo 87 n.2 do Código da Estrada à condução com Taxa de Álcool no Sangue igual ou superior a 1,2 g/l. II - Não prevendo o Código Penal a suspensão da inibição de conduzir, esta, enquanto pena acessória, tem de seguir a sorte da pena principal. III - A suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir prevista no artigo 145 ns.1 e 2 do Código da Estrada, é específica das...

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