Acórdão nº 01A2924 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 2001 (caso NULL)
Magistrado Responsável | AZEVEDO RAMOS |
Data da Resolução | 30 de Outubro de 2001 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: No Tribunal Judicial de Ponte de Lima, A e mulher B instauraram acção ordinária contra os réus C e mulher D, pedindo se declare: a) - que os autores não são devedores aos réus da quantia de 17.289.740$00, nem de 12.100.000$00, nem tão pouco de 10.000.000$00; b) - que os autores apenas eram devedores aos réus, até 30 de Novembro de 1995, da quantia mutuada de 5.800.000$00; c) - que é nula a transacção judicial efectuada no dia 2 de Março de 1998, homologada por sentença, transitada em julgado, que teve lugar na acção ordinária nº. 390/95, do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Ponte de Lima; d) - que é nula a penhora efectuada em 4-7-97 e que se ordene o cancelamento dessa penhora e de todos os registos a favor dos réus, existentes sobre o prédio dos autores.
Para tanto, alegam ter celebrado com os réus um contrato de mútuo, não reduzido a escrito, mediante o qual estes lhes entregaram 8.900.000$00, não tendo sido convencionados quaisquer juros.
Nos anos de 1989 e 1990, restituíram aos réus, por conta do aludido mútuo, a importância global de 3.100.000$00, pelo que o valor do empréstimo ficou reduzido a 5.800.000$00, única quantia de que os autores são devedores.
Todavia, em 30-11-95, os ora réus intentaram contra os aqui autores a acção ordinária nº. 390/95, do 1º Juízo do Tribunal de Ponte de Lima, onde pediam a sua condenação no pagamento da quantia total de 17.289.740$00, que alegavam resultar de um acerto de contas no valor de 12.100.000$00, para garantia de cujo pagamento os ora autores em dia indeterminado de 1992 haviam entregue aos aqui réus dois cheques, nos montantes respectivamente de 10.000.000$00 e 2.100.000$00.
Tal acção terminou por transacção judicial de 2-3-98, homologada por sentença, onde foi acordado reduzir o pedido para o montante de 10.000.000$00.
Acrescentam que essa transacção é nula, por ter sido materializada por erro e por coacção, na medida em que o réu marido coagiu o autor a entregar-lhe os aludidos cheques e os ora autores só efectuaram a referida transacção na errada e falsa convicção sobre a legitimidade daquele pedido dos 17.289.740$00 e sempre na convicção de que evitavam estar sujeitos a procedimento criminal por cheque sem provisão.
Com efeito, referem que o pedido de 17.289.740$00 resultou do facto dos réus irem acrescentando ao montante do empréstimo inicial juros, que iam capitalizando à taxa de 20% ao ano, sem descontarem as restituições de capital efectuadas, quando não tinha sido acordado o pagamento de quaisquer juros, nem convencionada a sua capitalização.
Os réus contestaram, arguindo a excepção do caso julgado, resultante da anterior transacção, homologada por sentença transitada, cuja validade sustentam.
Houve réplica.
No despacho saneador, o Exmo. Juiz decidiu: 1 - Julgar procedente a excepção peremptória da transacção judicial e absolver os réus dos pedidos formulados sob as alíneas a) e b).
2 - Julgar improcedente a acção quanto aos restantes pedidos das alíneas c) e d), deles absolvendo os réus.
Apelaram os autores, mas a Relação do Porto, através do seu Acórdão de 5-3-2001, negou provimento à apelação e confirmou a decisão recorrida.
Continuando irresignados, os autores pedem revista, onde concluem: 1 - Não existe excepção de caso julgado, quando a sentença tenha sido proferida como homologatória de uma transacção judicial.
2 - A...
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...no n.º 1 do art. 671º, do CPC” (nº1 do art. 619º do CPC actualmente em vigor) – no mesmo sentido, o ac. do STJ de 05.03.2001, proc. 01A2924. AA. Deste modo, a transação no processo cível nº 1349/11.2TJPRT, ainda que judicialmente homologada, vale entre as partes como um contrato, e não defi......
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Acórdão nº 148/17.2T8AGH.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Maio de 2019
...Relator) Eduardo Petersen Silva ( 1º Adjunto) Cristina Isabel Ferreira Neves ( 2ª Adjunta) *** (1) Cfr. Acórdão do STJ de 30/10/2001, Proc. nº 01A2924, sendo Relator AZEVEDO RAMOS e in (2) In “Os Incidentes da Instância” , 5ª Edição, Actualizada e Ampliada , Almedina, pág. 347. (3) Ibidem, ......
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Acórdão nº 253/11.9TBOHP.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Outubro de 2012
...198 a 201, cujos ensinamentos seguiremos de perto, sendo destas páginas as citações efectuadas. [13] Cfr. Ac. STJ de 30-10-2001, Processo n.º 01A2924, disponível em [14] Cfr. Ac. STJ de 14-07-2009, Processo n.º 115/06.1TBVLG.S1, disponível em www.dgsi.pt. [15] Cfr. Ac. STJ de 03-07-2008, pr......
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