Acórdão nº 02A4233 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | LOPES PINTO |
Data da Resolução | 21 de Janeiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A", S.A., propôs contra B e mulher C e filhos, por aqueles representados, D e E, e F e mulher G acção a fim de ser declarada nula, por simulada, a venda feita em 88.04.14 do prédio identificado no art. 2º da petição inicial pelos réus F e mulher aos co-réus B e mulher, em representação dos réus seus filhos, cancelando-se o registo da referida transmissão, e válida a venda dissimulada aos 1º réus. Contestando, por terem a acção como de impugnação pauliana, excepcionaram os réus B/C/D/E a caducidade e, impugnando, alegaram ter sido o prédio adquirido pela avó materna dos menores para estes, o que o autor conhecia, concluindo pela improcedência da acção e condenação daquele como litigante de má fé em multa e indemnização a liquidar em execução de sentença. Após réplica, improcedeu, no saneador, a excepção de caducidade e, elaborados a especificação e questionário, prosseguiu o processo até final tendo procedido a acção por sentença (quer com base em simulação fraudulenta e relativa quer em abuso de direito quer em negócio em fraude à lei) que a Relação confirmou (apenas se pronunciou sobre o primeiro fundamento). De novo inconformados, pediram revista os 4 primeiros réus, concluindo, em suma e no essencial, em suas alegações - - provado que os 2 primeiros réus compraram o imóvel para os filhos e em seu nome destes e que essa foi realmente a sua vontade, independentemente dos motivos subjacentes, sendo que - o objectivo de o imóvel não responder por dívidas decorrentes da actividade do 1º réu implica necessariamente uma correspondência entre a vontade declarada e a vontade real; - os 5º e 6º réus sabiam que os primeiros compravam o prédio para os filhos e não para eles, nenhuma testemunha tendo afirmado o contrário como se reconhece na fundamentação da resposta ao quesito nem tal se infere do facto de o dinheiro ser deles proveniente; - apenas se provou a intenção de prejudicar o autor não sendo legítimo dela inferir a de enganar terceiros, aqui, o autor enquanto credor; - não há negócio dissimulado; - a assim se não entender, deve anular-se a sentença por vício de ultra petita ao decidir com fundamento em facto jurídico essencialmente diverso daquele que as partes puseram na base das suas conclusões; - provou-se que o negócio jamais teria sido celebrado se o não tivesse sido nos moldes em que o foi, pelo que nunca seria passível de redução; - o autor, apesar de há muito saber da existência do imóvel e de inclusivamente ter falado com o vendedor, e de ter abordado tal questão nas reuniões para renegociação da dívida, jamais actuou no sentido de pretender impugnar a compra do imóvel, tendo criado nos 1º e 2º réus, a legítima convicção de que aceitava a situação, pelo que age com abuso de direito; - violado o disposto nos arts. 240º, 241º, 292º, 293º, 236º e 238º CC e arts. 659º, 660º-2, 661º--1, 664º e 668º-1 a) CPC. Contra-alegando, defendeu o autor a confirmação do acórdão. Colhidos os vistos. Matéria de facto que a Relação considerou provada: a)- em 88.04.14, o réu F celebrou com os 1º e 2º réus, na qualidade de legais representantes dos 3º e 4º réus, o acordo cuja cópia consta de fls. 28 e ss., nos termos do qual o réu F, declarou «vender aos menores representados pelos segundos outorgantes, pelo preço de vinte milhões de escudos, o prédio urbano situado...
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Acórdão nº 4161/18.4T8PBL-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Dezembro de 2020
...beneficie. * 14.12.2020 Fonte Ramos ( Relator ) Alberto Ruço Vítor Amaral [1] Cf., nomeadamente, os acórdãos do STJ de 21.01.2003-processo 02A4233, 04.4.2006 e 26.6.2007, o primeiro publicado no “site” da dgsi e os restantes na CJ-STJ XIV, 2, 33 e XV, 2, 127, [2] In Manual de Letras e Livra......
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Acórdão nº 7825/08.7BOER.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Maio de 2012
...págs. 61 e seguinte. Cf., na jurisprudência, entre outros, os acórdãos do STJ de 03.10.1991, 12.7.1994, 21.11.2000, 21.01.2003-processo 02A4233, 07.4.2005-processo 05B796, 07.02.2008 e 28.02.2008, in BMJ, 410º, 776; CJ-STJ, II, 2, 176 e VIII, 3, 130; “site” da dgsi e CJ-STJ, XVI, I, págs. 7......
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