Acórdão nº 02A635 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Abril de 2002 (caso NULL)

Data30 Abril 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça "A" demandou a Companhia de Seguros B, em acção sumária para efectivação da responsabilidade civil por acidente de viação, pedindo a sua condenação a pagar-lhe a quantia de 21.750.000$00 escudos, com juros de mora à taxa legal desde a citação.

A acção, contestada, foi julgada improcedente na primeira instância e consequentemente a Ré absolvida do pedido.

Tendo recorrido o Autor de apelação, a Relação de Coimbra, com um voto de vencido, julgou parcialmente procedente o recurso, revogou em parte a sentença e em consequência: a) condenou a Ré a pagar ao Autor a quantia que se liquidar em execução de sentença, como sendo o valor comercial do veículo sinistrado à data do sinistro, com juros de mora, desde a citação.

  1. e absolveu a Ré do mais que vinha pedido (nesta parte confirmando portanto o decidido na sentença).

    Recorre agora a Ré, de revista, para este Supremo Tribunal.

    Alegando, concluiu como assim se resume: 1) O acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo do Autor, ou por causa de força maior, não imputável à "Brisa".

    2) De facto, o acidente ocorreu devido à chuva que se fazia sentir com grande intensidade e ao facto de, apesar disso, o condutor do veículo em questão imprimir ao mesmo uma velocidade situada entre os 80 e os 100 quilómetros por hora, ou seja, apenas 20 a 40 quilómetros/hora menos do que a velocidade máxima permitida nas auto-estradas, portanto com piso seco, sol e boa visibilidade.

    3) As condições do tempo e local impunham uma significativa redução de velocidade: art. 24 e 25 do CEstrada, 4) Disposições que a decisão recorrida infringiu.

    O Autor, recorrido, contra-alegou em apoio do decidido.

    As questões postas são: a) se a existência de um extenso lençol de água a cobrir todo o piso da auto-estrada representa violação pela Ré, concessionária da construção e exploração das auto-estradas, do seu dever de manter aquela auto-estrada em bom estado de conservação e manutenção, com consequente responsabilidade pelos danos resultantes do sinistro ocorrido, no quadro do DL 315/91 (bases XXXV e LIII - como pretende o Autor e a Relação considerou.

  2. ou se não se pode considerar-se estabelecido o nexo causal entre o estado da estrada e o sinistro, podendo este dever-se a culpa do condutor ou, pelo menos, a causa de força maior.

    Factos provados nas instâncias:

  3. No dia 04/11/94, pelas 16,15 horas, na AE, sentido norte-sul, ao Klm. 148,3, circulava o veículo ligeiro de passageiros de marca Mercedes 300SL-24, com a matrícula TX, propriedade do Autor e que era conduzido por C.

  4. Chovia com bastante intensidade.

  5. Naquele local, o condutor perdeu o controle do veículo, tendo ido embater no separador central, que galgou, imobilizando-se 60 metros à frente, no meio dos separadores.

  6. Á "Brisa - Auto-Estradas de Portugal", na qualidade de concessionária da AE, compete manter em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização a mesma via, de forma a permitir aos utentes a circulação com as necessárias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
7 temas prácticos
7 sentencias
  • Acórdão nº 47/05.0TBSTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2010
    • Portugal
    • Court of Appeal of Porto (Portugal)
    • 1 Marzo 2010
    ...CC (cfr., para além dos citados na sentença recorrida, os acórdãos do STJ de 30-04-2002 e 14-10-2004, ambos em www.dgis.pt/jstj.nsf/ procs. n.º 02A635 e 04B2885), que é também a posição aqui defendida pelas apelantes, emergia uma outra corrente jurisprudencial que considerava que, detendo a......
  • Acórdão nº 47/05.0TBSTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2009
    • Portugal
    • Court of Appeal of Porto (Portugal)
    • 16 Diciembre 2009
    ...CC (cfr., para além dos citados na sentença recorrida, os acórdãos do STJ de 30-04-2002 e 14-10-2004, ambos em www.dgis.pt/jstj.nsf/ procs. n.º 02A635 e 04B2885), que é também a posição aqui defendida pelas apelantes, emergia uma outra corrente jurisprudencial que considerava que, detendo a......
  • Acórdão nº 2392/12.0TBVIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Fevereiro de 2015
    • Portugal
    • Court of Appeal of Coimbra (Portugal)
    • 24 Febrero 2015
    ...indicam-se, a título exemplificativo, os Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 11/05/2000, proc. 00B242, de 30/04/2002, proc.02A635, de 14/10/2004, proc. 04B2885, todos em [3] Sobre o tema, mas concluindo que o instituto pouco traz de relevante neste domínio, Carneiro da Frada, “Sobre ......
  • Acórdão nº 7366/03.9TBSTB.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Novembro de 2010
    • Portugal
    • [object Object],Supreme Court of Justice (Portugal)
    • 2 Noviembre 2010
    ...Salazar Casanova _________________ 1)- Também consideraram tal tese os Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, de 30.4.2002 – Proc. 02A635 – Relator Reis Figueira; de 12.11.1996; de 20.5.2003 – Relator Ponce de Leão – Proc. 03A1296. No sentido de que se trata de responsabilidade contratual......
  • Peça sua avaliação para resultados completos

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT