Acórdão nº 02P3172 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Novembro de 2002

Magistrado ResponsávelSIMAS SANTOS
Data da Resolução21 de Novembro de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I 1.1. O Tribunal Colectivo do Círculo Judicial de Beja procedeu ao julgamento de JDG, com os sinais dos autos, como autor de: - 1 crime de maus tratos do art. 152.º, n.º 1, al. a), do C. Penal; - 2 crimes de homicídio qualificado, na forma tentada dos art.ºs 131.º, 132.º, n.ºs 1 e 2, al. g) e j), e 23.º do C. Penal; - 1 crime de resistência e coacção sobre funcionário do art. 347.º do C. Penal; - 1 um crime de detenção ilegal de arma do art. 6.º do DL n.º 22/97, de 27 de Junho, com a alteração que lhe foi introduzida peta Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto

Deduziram pedidos cíveis contra o arguido: - CMJAS, no valor de 1.585$00 - equivalente a € 67,91; - CMRM, no valor de 34.685$00 equivalente a € 173,01; - AMAM, no valor de € 164,62; - A Administração Regional de Saúde do Alentejo - Sub-Região de Saúde de Beja Centro de Saúde de Moura no valor de € 20,24; e - O Hospital de S. José € 156,92 1.2. Por acórdão de 8.7.02, o mesmo Tribunal decidiu julgar a acusação parcialmente procedente e, em consequência - absolver o arguido JDG da prática dos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, dos art.ºs 131º, art. 132.º, n.ºs 1 e 2, als. g) e j), e 23.º do C. Penal; - condenar o mesmo arguido como autor material de: - 1 crime de resistência e coacção sobre funcionário do art. 347.º do C. Penal, na pena de 1 ano de prisão [cometido contra o agente CMJAS]; - 1 crime de resistência e coacção sobre funcionário do art. 347.º do C. Penal, na pena de 15 meses de prisão [cometido contra o agente AMAM]; - 1 crime de resistência e coacção sobre funcionário do art. 347.º do C. Penal, na pena de 4 meses de prisão [cometido contra o agente CMRM]; - 1 crime de detenção ilegal de arma do art. 6.º, n.º 1, do DL n.º 22/97, de 27 de Junho, na pena de 3 meses de prisão; - em cúmulo jurídico, na pena única de 2 anos e 6 meses de prisão; - julgar extintas, por inutilidade superveniente da lide, as instâncias relativas aos pedidos de indemnização formulados por CMJAS, CMRM e AMAM; - julgar procedente o pedido de indemnização formulado pela Administração Regional de Saúde do Alentejo [Sub-Região de Saúde de Beja - Centro de Saúde de Moura] e, em consequência, em condenar o Arguido JDG a pagar-lhe a quantia de € 20,24 (vinte euros e vinte e quatro cêntimos)

- julgar procedente o pedido de indemnização formulado pelo Hospital de S. José e, em consequência condenar o Arguido JDG a pagar-lhe a quantia de € 156,92 acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde 17 de Maio de 2002 até integral pagamento

1.3. Partiu o Tribunal a quo da seguinte factualidade

Factos provados: A - O Arguido é casado com JRBG

O relacionamento entre o Arguido e sua mulher tem sido pautado por conflitos provocados pelos comportamentos de um filho desta, toxicodependente, que reside em casa que lhes pertence, e que depende economicamente de ambos

B - No dia 14 de Fevereiro de 2000, no decurso de uma discussão, o Arguido desferiu algumas pancadas, com as suas mãos, na cabeça e no tronco da JRBG

C - Agiu o Arguido com o propósito de atingir o corpo e a saúde da JRBG

Agiu o Arguido de forma deliberada, livre e consciente e com o conhecimento de que o seu comportamento era proibido e punido por lei

D - Em consequência do descrito comportamento do Arguido, a JRBG foi assistida no Centro de Saúde de Moura

Do Centro de Saúde de Moura, em virtude de diagnóstico de traumatismo craneano, foi a JRBG transportada, de ambulância, para o Hospital Distrital de Beja

Deste Hospital, foi a JRBG transportada para o Hospital de S. José, em Lisboa

E - Do comportamento do Arguido resultaram para a JRBG: - escoriações múltiplas no tronco e na face; - diversos edemas; - traumatismo craneano

Tais ferimentos foram causa directa e necessária de vários dias de doença, três dos quais com incapacidade para o trabalho

F - Os cuidados de saúde prestados à JRBG no Centro de Saúde de Moura custaram 6 9,48 (nove curas e quarenta e oito cêntimos) O transporte de ambulância acima referido custou 6 10,76 (dez curas e setenta e seis cêntimos)

Os cuidados de saúde prestados à JRBG no Hospital de S. José custaram 6 156,92 (cento e cinquenta e seis curas e noventa e dois cêntimos)

G - No dia 22 de Outubro de 2001, cerca das 23H00, o Arguido chegou à casa onde reside com a JRBG

Encontrava-se alcoolizado

Encetou o Arguido discussão com a JRBG, devido às despesas com electricidade feitas pelo filho desta

De seguida, o Arguido começou a cavar um buraco junto à central que distribui energia para a casa onde habita o filho da JRBG

H - Preocupada com a descrita atitude do Arguido e com os prejuízos que dela poderiam resultar [ferimentos ou até a morte do marido e destruição da instalação eléctrica], a JRBG solicitou, por telefone, a presença da Polícia de Segurança Pública

Dirigiram-se, então, à residência do Arguido e da JRBG [Quinta das Boieiras], os agentes CMJAS e AMAM, devidamente uniformizados e fazendo-se transportar numa viatura policial, com os rotativos ligados

I - Ao chegarem ao portão da Quinta das Boieiras, que se encontrava fechado, os agentes CMJAS e AMAM ouviram choro e gritos de uma mulher

Perante tal situação, os referidos agentes policiais abriram o portão da Quinta das Boieiras e nela entraram com o carro-patrulha, que mantinha accionada a sinalização luminosa já referida

O carro-patrulha foi estacionado em frente à casa onde o Arguido e sua mulher residem, a poucos metros do local onde se encontrava a central eléctrica e onde aquele havia estado a abrir um buraco

Os agentes CMJAS e AMAM saíram do veiculo automóvel em que se faziam transportar e ficaram nas imediações do mesmo

M - Apercebendo-se da chegada de agentes policiais, o Arguido muniu-se com a espingarda de caça de marca "S.K.B.", com o número 1310667, de calibre 12, de um cano, e deslocou-se para um local sem iluminação, a cerca de seis metros daquele onde foi estacionado o carro-patrulha

N - Nessa ocasião, a JRBG, dirigindo-se ao Arguido, disse ao mesmo que não efectuasse qualquer disparo, que era a Polícia

O - De imediato, o Arguido efectuou dois disparos na direcção do local onde se encontrava estacionado o carro-patrulha, tendo um dos tiros passado por cima dos agentes da Policia de Segurança Pública e o outro bateu no chão, nas imediações do referido veículo automóvel

Os...

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