Acórdão nº 02P4209 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Novembro de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPIRES SALPICO
Data da Resolução20 de Novembro de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1 "A" , detido no Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, à ordem do processo n.º 125/98. O PAMTJ, do 3º Juízo da Comarca do Montijo, veio requerer a providência excepcional de "habeas corpus", nos termos do art. 222º, n.º 2, alínea c), do Código de Processo Penal, alegando, em síntese, os seguintes fundamentos da prisão que considera ilegal: - O requerente encontra-se preso, no cumprimento de uma pena de prisão imposta no proc. n.º 1055/99.4TACBR, da 1ª Secção da Vara de Competência Mista de Coimbra . - Na data de 5 de Maio de 2002 expiou a pena que estava a cumprir, encontrando-se, presentemente, no cumprimento de "prisão excessiva". 2 O Tribunal à ordem do qual o requerente se encontra preso prestou a informação aludida no art. 223º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Procedeu-se a julgamento com observância das formalidades legais e, agora, cumpre decidir. 3 Tudo visto e considerado: No já mencionado proc. n.º 125/98. OPAMTJ do 3º Juízo da Comarca do Montijo, o arguido, agora, requerente, foi condenado pela prática, em concurso real, de dois crimes de furto qualificado, p. e p. pelo art. 204º, n.º 2, alíneas e) e a), do Cód. Penal, a cada um dos quais se fez corresponder, respectivamente as penas parcelares de 2 anos e 3 meses de prisão, e 2 anos e 6 meses de prisão, e, em cúmulo jurídico, foi condenado na pena única de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução, mas, havendo sido revogada a suspensão dessa pena, iniciou oportunamente o cumprimento da mesma, cujo termo estava previsto para 31-12-2002 (ver fls. 2 a 15 dos presentes autos). Logo, quanto à pena que lhe foi imposta na Comarca do Montijo, e que o requerente vem cumprindo, não se verifica qualquer "prisão excessiva". 4 Contudo, por douto acórdão de 5.11.2002, proferido na Vara de Competência Mista de Coimbra, 1ª Secção, procº. n.º. 1055/99.4TACBR, foi efectuado novo cúmulo jurídico das penas em...

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