Acórdão nº 036032 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Novembro de 1980 (caso None)

Magistrado ResponsávelARELO MANSO
Data da Resolução26 de Novembro de 1980
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM. CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: CPP29 ART6 ART100 ART364. CONST76 ART32 N5. CP886 ART390 ART391. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART2 N1 B.

Sumário : I - O prazo para alegações conta-se a partir da notificação da decisão e não da respectiva entrega da copia dactilografada ou fotocopia. II - O artigo 664 do Codigo de Processo Penal não ofende o principio do contraditorio, consagrado na parte final do n. 5 do artigo 32 da Constituição da Republica. III - O não arquivamento dos autos de inquerito preliminar, de harmonia com o artigo 2, n. 1 alinea b), do Decreto-Lei n. 605/75 (redacção do Decreto-Lei n. 377/77, de 6 de Setembro) constitui mera irregularidade prevista no artigo 100 do Codigo de Processo Penal. IV - A declaração, em auto, do representante legal do menor, expressando o desejo de procedimento criminal contra o arguido, legitima o...

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