Acórdão nº 036309 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Outubro de 1981 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALVES PEIXOTO
Data da Resolução21 de Outubro de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.

Legislação Nacional: CP886 ART34 N31 ART39 N1 N3 ART84 ART86 ART94 ART482. CCIV66 ART122 ART130 ART496 N3 ART566 N3. CE54 ART7 N2 B ART58 N9 ART59 B.

Sumário : I - A amnistia de transgressões ao Codigo da Estrada e de crimes de dano puniveis com multa, prevista nas alineas o) e h) do artigo 1 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, obsta a que se mantenham aquelas contravenções como delitos autonomos para efeito de lhes fazer corresponder uma multa e que se considerem aqueles danos como elementos tipicos de um concurso de infracções. II - Apesar da referida amnistia, os factos materiais (historicos) tipicos de um excesso de velocidade, originativo de um homicidio culposo, e os danos causados nas viaturas continuarão a ser considerados na caracterização do crime do artigo 59, alinea b), 2 parte, do Codigo da Estrada com a agravante do n. 31 do artigo 34 do Codigo Penal. III - Tendo o agente mais de...

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