Acórdão nº 036585 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Fevereiro de 1982 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALVES PEIXOTO
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.

Área Temática: ORG COMP TRIB. DIR MIL - CRIM MIL. DIR PROC PENAL. DIR CONST - - DIR FUND / PODER POL. DIR JUDIC - EST MAG / EST PESSOAL ADM.

Legislação Nacional: CONST76 ART31 N1 ART218 N1 ART293 N2 ART309 ART313. L 82/77 DE 1977/12/06 ART29 N1 D. L 85/77 DE 1977/12/13 ART175. CPP29 ART325. D 35043 DE 1945/10/20. D 39497 DE 1953/12/31 ART1 ART18 PARUNICO ART55 N1 ART56 A ART57 ART96. DL 40118 DE 1955/04/06 ART5 N3 ART6 G ART13. DL 320/76 DE 1976/05/04. CJM77 ART86 ART88 ART94 B C D ART95 ART226 ART313 ART372 N1. RDM77 ART3 ART4 N22 ART11 ART115 ART120. EDF79 ART76.

Sumário : I - O foro competente para decidir o pedido de habeas corpus determina-se atendendo a qualidade do detentor e não a qualidade pessoal do detido porquanto: a) regulamentando a mesma materia os artigos 325 do Codigo de Processo Penal ( na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 320/76, de 27 de Maio), e 372, n. 1, do Codigo de Justiça Militar, este ultimo, porque posterior e de acordo com os principios constitucionais que impõem a delimitação jurisdicional pelo foro material, revogou o primeiro; b) embora o processo se não destine a reprimir o abuso de quem mandou prender, se se reconhece tal abuso, esta ja a fornecer-se dados para a presecução disciplinar ou mesmo criminal do responsavel, pelo que, sob...

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