Acórdão nº 036743 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1983 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOSE LUIS PEREIRA
Data da Resolução12 de Janeiro de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CE54 ART59 B. CP886 ART39 N3. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4. DL 496/77 DE 1977/11/25. CCIV66 ART503 ART1882 D ART1903.

Sumário : I - O nexo de causalidade constitui materia de facto a acatar pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Apesar da amnistia das transgressões do Codigo da Estrada, os factos materiais tipicos de um excesso de velocidade, causador de um homicidio culposo, continuarão a afeiçoar o acidente a 2 parte da alinea b) do artigo 59 do Codigo da Estrada. III - A atenuante da menoridade de 18 anos não e de considerar, por nesta parte se encontrar revogado o n. 3 do artigo 39 do Codigo Penal de 1886. IV - A gravidade do crime do artigo 59, alinea b), do Codigo da Estrada, cometido com culpa grave e exclusiva, não aconselha a substituição da pena de prisão por multa nem a sua suspensão, e so seria de atenuar especialmente a pena, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, dada a idade de 18 anos do reu, se houvesse razões serias para crer que da atenuação resultariam vantagens para a sua reinserção social, o que, tratando-se de um crime meramente culposo, não sucede. V - O artigo 1882, alinea d), do Codigo Civil de 1966, que falava em "lugar remoto ou não sabido", foi substituido, na reforma operada pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, pelo artigo 1903, cuja expressão "ausencia" não foi usada em sentido tecnico mas sim no sentido vulgar, abarcando todo o significado daquela outra expressão, resultando do relatorio do referido Decreto-Lei que tão-so se pretendeu equiparar os poderes e deveres de ambos os pais. VI - A direcção efectiva corresponde ao poder de facto que...

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