Acórdão nº 038534 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Novembro de 1986 (caso None)

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução19 de Novembro de 1986
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART125. CP886 ART125 N1. CPP29 ART30 ART33 ART34 ART674 ART675.

Sum·rio : I - A morte do reu determina necessariamente a extinÁ„o do procedimento criminal e da pena (artigos 125 do Codigo Penal de 1982 e 125, n. 1, do Codigo Penal de 1886) e esta extinÁ„o, como consequencia do principio da responsabilidade pessoal e intransmissivel, verifica-se seja qual for o estadio em que se encontre o processo e, portanto, mesmo na fase dos recursos, excepÁ„o feita ao recurso de revis„o (artigos 674 e 675 do Codigo de Processo Penal). II - O artigo 33 do Codigo de Processo Penal vale apenas para os casos em que ha uma acÁ„o civel cumulada com a acÁ„o penal, condicionalismo que n„o se verifica quando a indemnizaÁ„o e arbitrada oficiosamente pelo tribunal, ex vi do artigo 34, independentemente de...

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