Acórdão nº 03A1771 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Julho de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | NUNO CAMEIRA |
Data da Resolução | 01 de Julho de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:"A" propôs contra B e outros uma acção ordinária, pedindo que lhe seja reconhecido o direito de preferência na venda do prédio rústico identificado no artº 1º da petição inicial, feita pelo primeiro réu aos restantes, decretando-se a substituição destes pela autora na posição de compradora, nos termos dos artºs 416º e 1410º do CC e 28º da Lei do Arrendamento Rural (aprovada pelo DL 385/88, de 25/10; salvo menção em contrário, pertencerão a este diploma todas as normas a seguir indicadas). Alegou ter celebrado com o 1º réu, há mais de cinquenta anos, um contrato verbal de arrendamento rural que teve por objecto aquele prédio rústico e que não lhe foi dado conhecimento da venda realizada nem a possibilidade de exercer o direito de preferência que lhe assiste. Na contestação os réus alegaram, além do mais, que foi dada possibilidade à autora de exercer o direito de preferência, mas que ela não o quis fazer, e que o direito caducou porquanto a autora tomou conhecimento do negócio e respectivas cláusulas há mais de seis meses. Após a réplica foi proferido despacho saneador que julgou verificada a excepção dilatória inominada prevista no artº 35º, nº 5, absolvendo os réus da instância. A autora agravou, mas a Relação negou provimento ao recurso, confirmando o despacho recorrido. Por isso, de novo inconformada, interpôs recurso de agravo para este Supremo Tribunal, concluindo, no essencial, que: 1ª - O contrato ajuizado não é nulo nem anulável, antes sendo válido e produzindo todos os seus efeitos, porquanto o artº 36º, nº 1, do DL 385/88 não se lhe aplica; 2ª - Essa aplicação - retroactiva - está afastada porque as partes não utilizaram a faculdade prevista no artº 3º, nº 3 (de notificação para redução a escrito do contrato); 3ª - O regime do artº 35º, nº 5, só tem aplicação quando aquela notificação tenha tido lugar; 4ª - A obrigatoriedade de sujeição a escrito dos arrendamentos rurais celebrados anteriormente a 1.7.89 só se verifica no caso de uma das partes notificar a outra para esse efeito, o que no caso não aconteceu. Com base nas conclusões indicadas pede a revogação do acórdão e a sua substituição por outro que ordene o prosseguimento da acção. A parte contrária contra alegou, defendendo a manutenção do julgado. Tudo visto, cumpre decidir. Vem provado que: 1) Por contrato verbal a autora tomou de arrendamento para exploração agrícola ao 1º réu o prédio rústico situado à ..., freguesia de...
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Acórdão nº 811/04-2 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Setembro de 2004 (caso NULL)
...sua conclusão 32ª, 2ª parte. [20] Cfr. art. 35º, nº 5, cit. Dec.-Lei nº nº 385/88. [21] Cfr., v. g. , STJ, 1.7.2003, in www.dgsi.pt, Proc. nº 03A1771, e demais jurisprudência aí [22] Cfr. ponto II, a), do respectivo dispositivo.
- Acórdão nº 195/07.2TBVIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Março de 2010
...no Processo n.º 04A3067 (http://www.dgsi.pt) [2] Proferido no Processo n.º 04A3067 (http://www.dgsi.pt) [3] STJ, Rec. Agravo, Processo n.º 03A1771, acórdão proferido em 01.07.2003 (http://www.dgsi.pt) [4] Remete-se nesta parte para os acórdãos citados na douta sentença recorrida: STJ 20.03.......- Acórdão nº 195/07.2TBVIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Dezembro de 2009
...no Processo n.º 04A3067 (http://www.dgsi.pt) [2] Proferido no Processo n.º 04A3067 (http://www.dgsi.pt) [3] STJ, Rec. Agravo, Processo n.º 03A1771, acórdão proferido em 01.07.2003 (http://www.dgsi.pt) [4] Remete-se nesta parte para os acórdãos citados na douta sentença recorrida: STJ 20.03.......- Acórdão nº 75/09.7TBMUR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Julho de 2013
...Arrendamento Rural, 3ª ed., 27 e segs. e Acs. do STJ de 12.6.2003, CJ STJ XI, 2, 102 e de 1.7.2003, 9.11.2004 e 20.1.2005, em www.dgsi.pt P. 03A1771, 04A3067 e 04B4590, [4] Cfr. Autores e Obra cit., 243 e segs; Acs. da Rel. de Coimbra de 25.3.96, CJ XXI, 2, 20 e desta Relação de 11.1.2001 e......Peça sua avaliação para resultados completos - Acórdão nº 195/07.2TBVIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Março de 2010
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Acórdão nº 811/04-2 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Setembro de 2004
...sua conclusão 32ª, 2ª parte. [20] Cfr. art. 35º, nº 5, cit. Dec.-Lei nº nº 385/88. [21] Cfr., v. g. , STJ, 1.7.2003, in www.dgsi.pt, Proc. nº 03A1771, e demais jurisprudência aí [22] Cfr. ponto II, a), do respectivo dispositivo.
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...no Processo n.º 04A3067 (http://www.dgsi.pt) [2] Proferido no Processo n.º 04A3067 (http://www.dgsi.pt) [3] STJ, Rec. Agravo, Processo n.º 03A1771, acórdão proferido em 01.07.2003 (http://www.dgsi.pt) [4] Remete-se nesta parte para os acórdãos citados na douta sentença recorrida: STJ 20.03.......- Acórdão nº 195/07.2TBVIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Dezembro de 2009
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