Acórdão nº 03A2320 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Outubro de 2003

Magistrado ResponsávelAFONSO DE MELO
Data da Resolução07 de Outubro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O "Banco A, S.A.", requereu em 17/02/1998, no Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, execução ordinária para pagamento de quantia certa contra "B, Lda.", e C, com base nas duas letras de câmbio juntas aos autos, a primeira no valor de 1.500.000$00 e vencida em 22/09/1997 e a segunda no valor de 1.880.000$00 e vencida em 20/10/1997. Alegou que as letras, sacadas pela sociedade e aceites pelo C, lhe foram endossadas por aquela e, tendo-as descontado e não tendo sido pagas, tem direito a haver dos executados os respectivos valores, juros vencidos, no montante de 120.000$00, e vincendos, e ainda o valor correspondente ao imposto de selo. Embargou o C com fundamento na inexibilidade da obrigação exequenda porquanto, alegou, as letras visaram a reforma de outras que foram liquidadas. Deduziu reconvenção. O exequente contestou. No despacho saneador a reconvenção não foi admitida. Na sentença final os embargos foram julgados procedentes com a extinção da execução contra o embargante. A Relação confirmou a decisão. Nesta revista o embargado concluiu que o acórdão recorrido violou, por erro de interpretação e de aplicação, o disposto nos artºs. 14º, 16º, 17º e 47º da LULL, e nos artºs. 334º e 476º do C. Civil, devendo consequentemente ser substituído por outro que julgue os embargos improcedentes. O embargante contra-alegou sustentando a improcedência do recurso. A Relação fixou a seguinte matéria de facto: 1.º) Na acção executiva que o "Banco A, S.A." move contra "B, Lda." e C foram dadas à execução as letras de câmbio certificadas a fls. 76 e 77, que se dão por reproduzidas. [A)] 2.º) Tais letras de câmbio encontram-se subscritas no lugar do aceitante pelo embargante C, enquanto no lugar do sacador estão pela outra executada "B, Lda.", tendo todos eles assinado tal escrito nos indicados lugares, [B)] 3.º) No verso dessas letras de câmbio encontra-se aposto o carimbo da sociedade "B, Lda.", - A gerência" seguido de uma assinatura. [C)] 4.º) Uma dessas letras de câmbio encontra-se como emitida 1997/Ago./22 e com vencimento para 1997/Set./20, no valor de esc. "1.500.000$00", aludindo-se ainda a "Reforma de 1.800.00$00" a 22-8-97", [D)] 5.º) A outra dessas letras de câmbio encontra-se emitida em 1997/ Ago./20 e com vencimento para 1997/0ut./20, no valor de esc. "1.800.000$00", aludindo-se ainda a "Reforma de 2.200.00$00" a 22-8-97". [E)] 6.º) Essas letras de câmbio têm como local de pagamento o "Banco D", em...

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