Acórdão nº 03B3128 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Novembro de 2003 (caso NULL)

Data13 Novembro 2003
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no supremo Tribunal de Justiça:Na presente acção ordinária, a Companhia de Seguros A pede a condenação do réu B a pagar-lhe 5.712.000$00, com juros de mora desde a citação, ao abrigo do direito de regresso nos termos da al. c) do art. 19 do DL 522/85, de 31 de Dezembro, uma vez que, no dia 17/9/96, em Vermoil, Pombal, ocorreu um acidente de viação no qual intervieram os veículos IL e PX, segurado na autora e conduzido pelo réu, tendo este acusado uma taxa de álcool no sangue de 1,29 g/l, superior à legalmente permitida, sendo certo que, por causa do acidente imputável ao réu, a autora teve que satisfazer uma indemnização global correspondente ao montante peticionado. Citado, o réu contestou, alegando, em síntese, que não tem que indemnizar a autora, porquanto o acidente não teve como causa o álcool ingerido pelo réu, mas antes causas estranhas a esse facto, designadamente a circunstância de não ter respeitado a prioridade que, no local, era conferida ao trânsito que circulava na Avenida Marquês de Pombal, em Leiria, sendo certo que não se apercebeu da correspondente placa de sinalização aí existente. Não tem assim a autora, segundo o contestante, o direito de regresso a que se arroga. A 1ª Instância, considerando que o réu não logrou provar que o álcool não exercera qualquer influência no acidente, julgou procedente a acção e condenou-o a pagar à autora a peticionada quantia de 5.712.000$00, acrescida de juros de mora. Por seu turno, a Relação de Coimbra, concedendo provimento à apelação desta sentença interposta pelo réu, revogou-a, absolvendo-o do pedido, com o fundamento de que a autora não provou a existência do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool por parte do réu e o acidente, sendo certo que lhe cabe esse ónus probatório, por força do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 6/2002, do STJ, de 28/5/2002, publicado no DR, I-A, de 18/7/2002 («A alínea c) do artº 19º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, exige para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob a influência do álcool o ónus da prova pela seguradora do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente»). É agora a vez de a autora pedir revista do acórdão da Relação, formulando 32 doutas conclusões nas quais concentra a argumentação já por si desenvolvida no corpo alegatório no sentido de defender : --a inaplicabilidade do citado Acórdão Uniformizador de...

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