Acórdão nº 03P2721 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Novembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSIMAS SANTOS
Data da Resolução27 de Novembro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I1.- Inconformado com a pena que lhe foi infligida pelo Tribunal do Círculo Judicial de V. N. de Famalicão (Processo Comum Colectivo nº. 793/00.5TAVNF, 1º Juízo Criminal), por acórdão de 8.4.03, pela prática de um crime de receptação p. e p. pelo artigo 231º, nº. 1 do Código Penal, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 3 anos subordinada ao cumprimento do dever de entregar à Fundação Cupertino de Miranda de V. N. Famalicão, a quantia de Euros 7.500,00 no prazo de seis (6) meses após transito, o arguido MR, recorreu suscitando as questões da medida concreta da pena e da condição imposta para a aplicação da pena de suspensão da execução. E sustentou, em síntese, que a pena em concreto aplicada é exagerada devendo ser-lhe aplicada uma pena não superior a 12 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, sendo reduzida para 3.250 euros a quantia a pagar à Fundação Cupertino de Miranda, no prazo de 6 meses após o transito (conclusão 7.ª). Que a condenação anterior por receptação está relacionada com o mesmo indivíduo em Março e Abril do mesmo ano, pelo que aquando da aquisição destes objectos o arguido não sabia ainda que os anteriormente comprados tinham sido objecto de furto (conclusão 4.ª); 1.2.- Este Supremo Tribunal de Justiça concedeu, por acórdão de 16.10.2003, parcial provimento ao recurso, diminuindo para € 3.740,98 a entrega imposta como condição da suspensão da execução da pena, no mais confirmando a decisão recorrida. II2.1.- Vem agora o recorrente requerer nos termos do artigo 380º, nº. 1, al. b) do C.P.P, o esclarecimento da «seguinte obscuridade: 1º - O recorrente interpôs recurso do acórdão discordando da medida da pena que lhe foi aplicada, designadamente período de suspensão e montante da entrega a efectuar à fundação Cupertino de Miranda. 2º - O douto acórdão diminui o montante da entrega a efectuar à referida fundação, tal como vinha sido peticionado, mas mantém o período de suspensão e pena aplicada. 3º - Tal manutenção tem subjacente a conduta anterior do arguido, uma vez que parte do pressuposto que o arguido antes da data da prática dos factos já anteriormente tinha adquirindo peças furtadas ao co-arguido. 4º - Parte deste pressuposto, porque na verdade, tal facto é considerado como provado no ponto 13 do acórdão de 1º instância. Contudo, e pese embora não se tenha posto em causa a matéria de facto apurada, o certo é que, da análise...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
1 temas prácticos
1 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT