Acórdão nº 06A2018 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Setembro de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SEBASTIÃO PÓVOAS |
Data da Resolução | 28 de Setembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA, e outros, aqui recorridos, requerem a aclaração do Acórdão de fls. 503 a 515.
Depois de tecerem várias considerações sobre a bondade da argumentação da peça aclaranda, pedem, nuclearmente, o esclarecimento da referência à "presunção de culpa dos Réus na decisão Municipal" por tal ser "incompreensível e inalcançável." Os recorrentes dizem nada haver a aclarar.
Foram dispensados os vistos.
Conhecendo, 1- O incidente de aclaração constante do nº2 do artigo 666º do Código de Processo Civil - aqui aplicável "ex vi" do disposto nos artigos 732º e 716º - pressupõe a ininteligibilidade do aresto aclarando.
A decisão terá de ser incompreensível para a parte.
Certo que, e em sentido meramente coloquial, é incompreensível tudo o que, racionalmente, não representa a conclusão que, na perspectiva lógico-juridica da parte, seria a decorrente.
No fundo a decisão é incompreensível nesta óptica, se o visado não aceita o seu teor como consequência das permissas do silogismo judiciário.
Trata-se, então, de discordar do mérito, isto é, da decisão em si mesma.
Mas a ininteligibilidade cujo remédio consta do citado artigo 666º da lei adjectiva reporta-se não ao conteúdo, ou mérito, do julgado mas sim, e tão somente, à sua exteriorização formal, ao discurso "quo tale".
Aqui, podem perfilar-se situações de ambiguidade expositiva, de obscuridade, de excessivo gongorismo impeditivo de univocidade ou, no limite, de meros lapsos de escrita.
Em suma, situações que tornam a decisão "ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equivoco ou indeterminado" (Acórdão STJ de 20 de Julho de 2006 - 06P1246), quando "não se sabe o que o juiz quis dizer" (Acórdão do STJ de 27 de Novembro de 2003 - 03P2721), "quando podem razoavelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes" (Acórdão do STJ de 21 de Outubro de 1997 - Pº 88/97), "quando não seja possível alcançar o sentido a atribuir ao passo da decisão que se diz ambíguo" (Acórdão do STJ, de 28 de Março de 2000 - Pº 457/99), se "se registarem situações de significação inextrincável ou de dupla significação" (Acórdão do STJ de 13 de Abril de 1994 - 084387), "se não se sabe o que se quis dizer" (…) ou "se hesita entre dois ou mais sentidos, porventura, opostos" (Acórdão do STJ de 25 de Junho de 1992 -080853) quando se gera hesitação sobre qual dos sentidos afirmados deve prevalecer (Acórdão do STJ de 8 de Outubro de 1997 - 975030) ou quando for ininteligível ou "se...
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