Acórdão nº 03S2430 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Novembro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERNANDES CADILHA |
Data da Resolução | 26 de Novembro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: 1. Relatório. "A", com os sinais dos autos, intentou a presente acção emergente de contrato individual de trabalho contra B, com sede em Valença, formulando um pedido indemnizatório fundado em despedimento ilícito. Tendo sido efectuada a audiência de discussão e julgamento com gravação a prova, foi julgada a acção procedente em primeira instância. Mediante recurso de apelação, a ré veio impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto, no que toca às respostas dadas aos quesitos 2º, 18º, 25º e 26º, o qual, todavia, foi rejeitado, com invocação do disposto no artigo 690º-A, n.º 2, do Código de Processo Civil, por a recorrente não ter efectuado, na sua alegação, a transcrição, através de escrito dactilografado, das passagens da gravação em que se fundava. É desta decisão que vem interposto recurso de revista, em cuja alegação a ré formula as seguintes conclusões: 1 - O presente recurso vem interposto do douto acórdão recorrido, que julgou improcedente a apelação, cujo sucesso estava dependente da reapreciação da prova, em sede de impugnação da matéria de facto fixada em 1ª instância; 2 - A não reapreciação da matéria de facto fundou-se no incumprimento pela recorrente da obrigação de transcrição da prova gravada (cassetes), nos termos do art. 690º-A, n° 2, do CPC; 3 - A transcrição pelo recorrente da prova em que apoia a fundamentação para a impugnação da matéria de facto, foi abandonada pelo legislador, com a alteração ao disposto no art. 690º-A do CPC, introduzida pelo DL n.º 183/2000; 4 - Dentro do principio da cooperação e da direcção do processo pelo juiz, é de aplicar ao caso do art. 690º-A do CPC, na anterior redacção, o disposto no art. 690º, n° 4, do CPC, 5 - Considerando-se esta norma como o afloramento de um principio geral, não sendo substancialmente diferente a hipótese daquele art. 690º-A do preceituado no art. 690º, ambos do CPC; 6 - É o Recorrente a parte mais frágil, e por isso recorre, pelo que é violento e, quiçá, impeditivo da efectivação da justiça material no caso concreto, não se apreciar o recurso de mérito, que está dependente da reapreciação da prova da impugnação da matéria de facto, pelo não cumprimento da formalidade da transcrição; 7 - E, por isso, o legislador pensou, no caso do art. 690º do CPC, no dever do convite à supressão pela parte da deficiência, devendo, pois, aplicar-se idêntico princípio ao caso do art. 690º-A, n.º 2, do CPC; 8 - Foi o que doutamente decidiu este Venerando Supremo Tribunal no acórdão de 1-10-1998, proferido no processo n° 679/98 (BMJ n° 480-348). A autora, ora recorrida, sustentou o bem fundado da decisão impugnada, argumentando que o novo regime processual de impugnação da decisão de facto só era aplicável aos processos pendentes em que a citação ainda não tivesse sido efectuada, o que se não verificava no caso em apreço, e, neste Supremo Tribunal de Justiça, com idêntico fundamento e invocando ainda o acórdão do STJ de 16 de Outubro de 2002, no processo n.º 2244/02, o representante do Ministério Público emitiu parecer no sentido da improvimento do recurso Colhidos os vistos dos Juízes Adjuntos, cumpre apreciar e decidir. 2. Matéria de facto. As instâncias deram como provada a seguinte matéria de facto: a) A ré é proprietária de vários supermercados sitos na cidade do Porto e no concelho de Gondomar (1°). b) Em finais do ano de 1994, a autora entrou para o serviço da ré, a tempo inteiro, no estabelecimento desta sito na Rua Latino...
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Acórdão nº 01237/04.9BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Fevereiro de 2007
......” (cfr., no sentido daquela aplicação analógica, entre outros, os Acs. do STJ de 16/10/2002 – Proc. n.º 02S2244, de 26/11/2003 – Proc. n.º 03S2430, de 13/07/2006 – Proc. n.º 06S1079, de 21/11/2006 – Proc. n.º 06A2754, de 24/01/2007 – Proc. n.º 06S2969, de 07/02/2007 – Proc. n.º 06S3541 i......
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Acórdão nº 07S670 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Junho de 2007
...processo n° 03S3951, in www.dgsi.pt, Ac. STJ de 20.09.2005, no processo n° 05A2075, in www.dgsi.pt, Ac. STJ de 26-11-2003, processo n° 03S2430; Ac. STJ de 24.03.2004, processo n° 03S3951; Ac. STJ de 24-05-2005, processo n° 05A1334; Ac. STJ de 27-01-2005, processo n° 04B4257, todos in www.dg......
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