Acórdão nº 040263 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Outubro de 1989 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMAIA GONÇALVES
Data da Resolução25 de Outubro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1. CPP87 ART94. CPC67 ART157.

Sumário : I - Na falta de regulamentação especifica do Codigo de Processo Penal de 1929, e na vigencia deste diploma, os requisitos externos dos actos dos magistrados eram regidos pelo artigo 157 do Codigo de Processo Civil, norma esta que não impõe que a parte dispositiva da decisão seja manuscrita pelo juiz. II - Assim, todo o conteudo das sentenças ou despachos pode ser dactilografado ou gravado pelos modernos processos mecanicos, devendo, porem, o juiz verificar a fidelidade, rubricar (quando da falta não conste a sua assinatura) e ressalvar possiveis emendas III - Igualmente inexiste obstaculo legal a que o juiz faça uso de fotocopias - inclusive fotocopias dactilografadas - - desde que as faça revestir das apontadas garantias, assumindo-as como obra sua, ja que o que a lei quer garantir e que o juiz verifique que o que esta ou fica escrito e a expressão exacta daquilo que ele juiz decidiu ou quer que fique exarado. IV - Permissão mais ampla ainda, resulta do disposto no artigo 94 do Codigo de Processo Penal de 1987, onde se permite que a propria decisão...

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