Acórdão nº 040396 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Janeiro de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA VIDIGAL
Data da Resolução31 de Janeiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP82 ART73 ART107 N3 ART128 ART131 ART133. L 69/78 DE 1978/11/03 ART29 ART31 N1 B ART65. CONST76 ART30 N4 ART49. CPP87 ART71. CCIV66 ART4 ART483 ART493 ART496 N2 N3 ART562 ART564 ART566.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/04/16 IN BMJ N236 PAG138. AC STJ DE 1983/11/30 IN BMJ N331 PAG356. AC TC DE 1986/04/20 IN DR IS 1986/06/03.

Sumário : I - No crime de homicidio privilegiado do artigo 133 do Codigo Penal exige-se não apenas um estado de emoção violenta, mas tambem que o agente mate dominado por este estado e que este seja compreensivel pelo que uma simples exaltação não pode, so por si, ser exigida a categoria de emoção violenta requerida pela lei. II - Segundo o artigo 65 da Lei n. 69/87, de 3 de Novembro, disposição que alias, constitui uma reafirmação integral do preceituado no artigo 30, n. 4 da Constituição, nenhuma pena envolve, como efeito necessario, a perda de direitos civis, profissionais ou politicos, um dos quais e precisamente, de acordo com o artigo 49 da Lei Fundamental, o direito de sufragio. III - O quantum indemnizatorio, requerido ao abrigo do artigo 71 do Codigo de Processo Penal ha-de ressarcir, em harmonia com o disposto nos artigos 483 e 496...

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