Acórdão nº 048024 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Maio de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelARAUJO DOS ANJOS
Data da Resolução09 de Maio de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN DIR CRIMINAL VOLI PAG389. MAIA GONÇALVES IN COD PEN ANOT 6ED PAG174.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART204 ART210. CPP87 ART77 ART78 ART389 ART436. CPC67 ART378 ART502.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/17 IN CJSTJ ANOI TII PAG204.

Sumário : I - Na vigência do Código de Processo Penal de 1987, a acção cível enxertada no processo penal com vista à indemnização de perdas e danos só admite dois articulados: a petição inicial e a contestação e não já a resposta a esta. II - A representação de todos os elementos constitutivos do tipo legal de crime, ao menos como possíveis, é um pressuposto do dolo. III - Verificados os elementos constitutivos do crime de atentado ao pudor previsto no artigo 210 do Código Penal de 1982 mas não se tendo...

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