Acórdão nº 04B541 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Abril de 2004 (caso NULL)

Data22 Abril 2004
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A, Lda." intentou a presente acção, com processo ordinário, contra "B, Lda." pedindo a sua condenação a pagar-lhe a indemnização de 10.000.000$00, com juros desde a citação, a indemnização por prejuízos futuros, a determinar em decisão ulterior, e a retirar do mercado todos os produtos que comercializa com a marca/designação de "Cuprilec".

Para o efeito, alega, em síntese, que celebrou com a sociedade britânica "C, Ltd", em cujo nome está registada a marca "Cuprinol", um contrato de licença de "know-how" através do qual aquela concedeu à Autora licença para a comercialização dos produtos, com a referida marca, em regime de exclusividade para todo o território nacional, comercializando a R. um produto semelhante ao da Autora, com a designação "Cuprilec", recorrendo à imitação e usurpação da marca "Cuprinol", com o que causou e continua a causar prejuízos à autora.

Citada, a R. contestou dizendo, fundamentalmente, que muitos anos antes de serem comercializados os produtos com a marca "Cuprinol", já vendia um produto com a marca "Cuprilec", pouco comercializado, não tendo imitado ou usurpado aquela outra marca nem causado qualquer prejuízo à autora.

Termina, pedindo a improcedência da acção.

Na 1ª instância foi proferida sentença onde se condenou a R. a retirar do mercado todos os produtos que comercializa com a designação de "Cuprilec" ou "Cubrilec" e a pagar à Autora a indemnização de 4.000.000$00, e juros desde a citação, e se relegou para execução de sentença o pagamento de indemnização por prejuízos futuros.

Tendo essa sentença sido confirmada pelo acórdão de fls. 186 a 191, a R., irresignada, voltou a recorrer, agora para este Supremo Tribunal, formulando nas suas alegações as seguintes conclusões: 1 - A marca "Cuprilec" é constituída por dois vocábulos: Cupri, referente a cobre que entra na composição do produto, Lec, abreviatura de Lecar, marca da empresa concorrente.

2 - O termo "Cupri" é de utilização genérica e não pode ser apropriado por um indivíduo ou empresa, fazendo parte da denominação de diversos produtos em cuja composição entra o cobre.

3 - A comparação entre as marcas deve ser feita analisando os vocábulos que as compõem para se poder aferir correctamente o risco de confusão.

4 - Quer a diferença de preço entre os produtos, quer a notoriedade do "Cuprinol" tornam impossível o risco de confusão para um consumidor médio entre a marca "Cuprilec" e a marca "Cuprinol".

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