Acórdão nº 04B541 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Abril de 2004 (caso NULL)
Data | 22 Abril 2004 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A, Lda." intentou a presente acção, com processo ordinário, contra "B, Lda." pedindo a sua condenação a pagar-lhe a indemnização de 10.000.000$00, com juros desde a citação, a indemnização por prejuízos futuros, a determinar em decisão ulterior, e a retirar do mercado todos os produtos que comercializa com a marca/designação de "Cuprilec".
Para o efeito, alega, em síntese, que celebrou com a sociedade britânica "C, Ltd", em cujo nome está registada a marca "Cuprinol", um contrato de licença de "know-how" através do qual aquela concedeu à Autora licença para a comercialização dos produtos, com a referida marca, em regime de exclusividade para todo o território nacional, comercializando a R. um produto semelhante ao da Autora, com a designação "Cuprilec", recorrendo à imitação e usurpação da marca "Cuprinol", com o que causou e continua a causar prejuízos à autora.
Citada, a R. contestou dizendo, fundamentalmente, que muitos anos antes de serem comercializados os produtos com a marca "Cuprinol", já vendia um produto com a marca "Cuprilec", pouco comercializado, não tendo imitado ou usurpado aquela outra marca nem causado qualquer prejuízo à autora.
Termina, pedindo a improcedência da acção.
Na 1ª instância foi proferida sentença onde se condenou a R. a retirar do mercado todos os produtos que comercializa com a designação de "Cuprilec" ou "Cubrilec" e a pagar à Autora a indemnização de 4.000.000$00, e juros desde a citação, e se relegou para execução de sentença o pagamento de indemnização por prejuízos futuros.
Tendo essa sentença sido confirmada pelo acórdão de fls. 186 a 191, a R., irresignada, voltou a recorrer, agora para este Supremo Tribunal, formulando nas suas alegações as seguintes conclusões: 1 - A marca "Cuprilec" é constituída por dois vocábulos: Cupri, referente a cobre que entra na composição do produto, Lec, abreviatura de Lecar, marca da empresa concorrente.
2 - O termo "Cupri" é de utilização genérica e não pode ser apropriado por um indivíduo ou empresa, fazendo parte da denominação de diversos produtos em cuja composição entra o cobre.
3 - A comparação entre as marcas deve ser feita analisando os vocábulos que as compõem para se poder aferir correctamente o risco de confusão.
4 - Quer a diferença de preço entre os produtos, quer a notoriedade do "Cuprinol" tornam impossível o risco de confusão para um consumidor médio entre a marca "Cuprilec" e a marca "Cuprinol".
Pede a revogação...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 123/14-9YHLSB.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Abril de 2016
...médio do produto ou produtos em questão». Na síntese do acórdão do STJ, de 2004.04.22, Abílio Vasconcelos Carvalho, www.dgsi.pt.jstj, proc. 04B541, «(…) o risco de confusão de marcas há-de ser aferido em função do registo de memoriação do consumidor médio dos produtos a que elas se reportam......
-
Acórdão nº 399/21.5YHLSB.L1-PICRS de Tribunal da Relação de Lisboa, 09-11-2022
...é a impressão do conjunto, sendo que é esta que sensibiliza o público consumidor (entre outros, vd. Ac. do S.T.J. de 22/04/2004, Processo 04B541, disponível em www.dgsi.pt; Ac. do S.T.J., de 03/11/1981, in BMJ, n.º 311, p. 311- 85. Com a (continuação) da coexistência de ambos os sinais no m......
-
Acórdão nº 123/14-9YHLSB.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Abril de 2016
...médio do produto ou produtos em questão». Na síntese do acórdão do STJ, de 2004.04.22, Abílio Vasconcelos Carvalho, www.dgsi.pt.jstj, proc. 04B541, «(…) o risco de confusão de marcas há-de ser aferido em função do registo de memoriação do consumidor médio dos produtos a que elas se reportam......