Acórdão nº 05A2200 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Setembro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERNANDES MAGALHÃES |
Data da Resolução | 27 de Setembro de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "A", veio no processo de falência de B e C reclamar um crédito no valor de 9.240.854$00, que alegou corresponder ao fornecimento de carnes para o estabelecimento de restauração dos falidos denominado "Restaurante .., em Esposende.
Houve oposição ao reconhecimento de tal reclamado crédito, tendo, após audiência de julgamento, sido proferida sentença a julgar não verificado o mesmo.
Interpôs o reclamante A recurso de apelação de tal decisão, sem êxito, recorrendo agora de revista.
Formula nas suas alegações as seguintes conclusões: 1- O recorrente pretendeu demonstrar, através da interposição do recurso junto da 2ª Instância, que o depoimento de parte dos falidos bem como o depoimento da testemunha D, constantes de registo áudio, impunham uma resposta aos quesitos diversa da apresentada pelo "Tribunal a quo" e consequentemente uma decisão que reconhecesse o crédito reclamado pelo recorrente.
2- No julgamento do recurso interposto pelo reclamante, o Tribunal da Relação de Guimarães decidiu que "... só em casos de manifesto erro de julgamento, deva o Tribunal da Relação alterar a matéria dada como provada com base em depoimentos...
3- O entendimento perfilhado pela 2ª Instância fere gravemente o disposto no artigo 690-A do Código de Processo Civil e a garantia do duplo grau de jurisdição já que reduziu a sua aplicabilidade apenas às situações de manifesto erro de julgamento, o que traduz na prática a negação da apreciação do recurso interposto pelo recorrente reclamante.
4- O disposto no artigo 690-A do CPC e a garantia do duplo grau de jurisdição não têm cabimento e aceitação quanto à perspectiva defendida pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
5- Ao proferir o acórdão de fls., o Tribunal da Relação de Guimarães negou o recurso interposto pelo recorrente decorrente da não aplicação do artigo 690-A do CPC, violando a garantia de duplo grau de jurisdição legalmente reconhecido ao recorrente.
Termos em que o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Guimarães, deverá ser revogado na medida em que o mesmo não conheceu o recurso interposto pelo recorrente que pretendia ver como provados os quesitos 3° a 50 da base instrutória e o consequente reconhecimento do crédito reclamado pelo recorrente.
Corridos os vistos, cumpre decidir.
É a seguinte a matéria de facto provada: 1. Por sentença datada de 21/08/2001, transitada em julgado em 28/09/2001, foram B e C declarados falidos, fixando-se a sua residência no...
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Acórdão nº 694/09.1TBESP.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Janeiro de 2013
...com a referência n.º 0446934. [3] Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27 de Setembro de 2005, publicado pelo ITIJ e com a referência n.º 05A2200. [4] Como escreve Luís Filipe Pereira de Sousa in Prova por Presunção no Direito Civil, Almedina 2012, pág. 267 “A participação do acidente ......
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Acórdão nº 1041/18.7T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19 de Novembro de 2020
...F. No mesmo sentido, vide o douto Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27 de Setembro de 2005, publicado pelo ITIJ e com a referência n.º 05A2200, que diz como segue: “A plenitude do segundo grau de jurisdição na apreciação da matéria de facto sofre naturalmente a limitação que a inexi......
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Acórdão nº 220/12.5TJPRT-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Novembro de 2012
...com a referência n.º 0446934. [6] Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27 de Setembro de 2005, publicado pelo ITIJ e com a referência n.º 05A2200. [7] Cfr. Abrantes Geraldes, Temas da Reforma do Processo Civil, IV vol., 2ª ed., págs.31, 64 e [8] Cfr. neste sentido Abrantes Geraldes in ......
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Acórdão nº 187-B/2000.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2010
...(no mesmo sentido, vidé o douto Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27 de Setembro de 2005, publicado pelo ITIJ e com a referência n.º 05A2200, como segue: “A plenitude do segundo grau de jurisdição na apreciação da matéria de facto sofre naturalmente a limitação que a inexistência de......
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...com a referência n.º 0446934. [3] Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27 de Setembro de 2005, publicado pelo ITIJ e com a referência n.º 05A2200. [4] Como escreve Luís Filipe Pereira de Sousa in Prova por Presunção no Direito Civil, Almedina 2012, pág. 267 “A participação do acidente ......
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