Acórdão nº 05B1986 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Julho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA GIRÃO |
Data da Resolução | 12 de Julho de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" deduziu os presentes embargos à execução, para pagamento de quantia certa com liquidação prévia, que lhe move (e a outro) B, alegando, em síntese, o seguinte: -- do acórdão do STJ, que serve de título executivo, consta a condenação do embargante e do co-executado C, a pagarem a quantia que o exequente deu de sinal, a liquidar em execução de sentença, mas não consta que a obrigação seja solidária aos dois executados; -- deste modo, o executado só poderá ser responsável por 0,74% do que se apurar em dívida, porquanto a sua quota no capital social da sociedade, a que se refere o contrato-promessa incumprido, era somente de 10.000$00, pertencendo o restante ao co-executado, no valor de 1.340.000$00 e à sociedade D, no valor de 150.000$00; -- por outro lado, e em oposição à liquidação feita pelo exequente no seu requerimento, não aceita que os valores mencionados pelo exequente nos artigos 10º a 13º tenham sido pagos por este, para liquidação do contrato da D, aceitando unicamente que só os 5.200.000$00 foram entregues a título de sinal e princípio de pagamento; -- assim, todas as restantes verbas só poderiam ter sido entregues em cumprimento da obrigação constante da cláusula 3.4.2. do contrato, segundo a qual o exequente deveria pagar uma determinada percentagem sobre a facturação bruta da sociedade, o que o embargante não pode saber se corresponde à verdade, por não ter tido acesso à contabilidade da sociedade; -- aliás, o co-executado recebeu vários pagamentos que nada tinham a ver com os contratos nos autos; -- acresce que não foi entregue qualquer outra importância a título de sinal, que haja de liquidar, para além de 5.250.000$00; -- caso assim se não entenda, a liquidação está incorrecta, por não se respeitar a natureza conjunta da obrigação e por não traduzir as verbas previstas na cláusula 3.4.2 do contrato, mesmo que estas viessem a ser entendidas como sinal; -- a execução deve ser, assim, indeferida, por se tratar de uma obrigação conjunta e não solidária, o que impossibilita o exequente de promover a execução pela totalidade contra cada um dos executados.
O embargado contestou, em suma, nos seguintes termos: -- a solidariedade da obrigação de pagamento constante da condenação do acórdão do STJ resulta do disposto nos artigos 100 e 463 do Código Comercial, em face da natureza comercial da obrigação; -- as entregas feitas, para além dos 5.250.000$00, têm natureza de sinal, conforme resulta...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 73700/20.YIPRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Maio de 2022
...provar que, efetivamente, não recebeu o pagamento - cfr. artº 344º nº1 do CC , Ac. RL de 4.12.2006, p. 8914/2006-2 e Ac.STJ de 09.12.2004, p.05B1986. Carlos António Moreira [1] Relator: Des. Luís Cravo 1º Adjunto: Des. Fernando Monteiro 2º Adjunto: Des. Carlos Moreira [2] Assim no acórdão d......
-
Acórdão nº 1477/20.3T8CSC.L1-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26-10-2023
...rebater - ao menos com a contraprova -- essa prova do contrário” (cfr. acórdão do STJ do dia 12.07.2005, proferido no âmbito do processo n.º 05B1986 e disponível em L. Assim, sinteticamente, aquele que invoca facto constitutivo de direito tem que produzir prova nesse sentido e, quem invoca ......
-
Acórdão nº 73700/20.YIPRT.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 10-05-2022
...provar que, efetivamente, não recebeu o pagamento - cfr. artº 344º nº1 do CC , Ac. RL de 4.12.2006, p. 8914/2006-2 e Ac.STJ de 09.12.2004, p.05B1986. Carlos António Moreira [1] Relator: Des. Luís 1º Adjunto: Des. Fernando Monteiro 2º Adjunto: Des. Carlos Moreira [2] Assim no acórdão do STJ ......
-
Acórdão nº 114526/20.2YIPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 09-01-2023
...Anotado, Abril 2018, 20ª Edição, Ediforum, pág. 315 e seg [17] Vaz Serra, Provas, BMJ, 110º, pág 188 [18] Ac. do STJ de 12/7/2005, proc. 05B1986, dgsi.net citado in Abílio Neto, Código Civil Anotado, Abril 2018, 20ª Edição, Ediforum, pág. [19] Rita Lynce de Faria, Idem, pág. 812 [20] Ibidem......
-
Acórdão nº 73700/20.YIPRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Maio de 2022
...provar que, efetivamente, não recebeu o pagamento - cfr. artº 344º nº1 do CC , Ac. RL de 4.12.2006, p. 8914/2006-2 e Ac.STJ de 09.12.2004, p.05B1986. Carlos António Moreira [1] Relator: Des. Luís Cravo 1º Adjunto: Des. Fernando Monteiro 2º Adjunto: Des. Carlos Moreira [2] Assim no acórdão d......
-
Acórdão nº 1477/20.3T8CSC.L1-6 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26-10-2023
...rebater - ao menos com a contraprova -- essa prova do contrário” (cfr. acórdão do STJ do dia 12.07.2005, proferido no âmbito do processo n.º 05B1986 e disponível em L. Assim, sinteticamente, aquele que invoca facto constitutivo de direito tem que produzir prova nesse sentido e, quem invoca ......
-
Acórdão nº 73700/20.YIPRT.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 10-05-2022
...provar que, efetivamente, não recebeu o pagamento - cfr. artº 344º nº1 do CC , Ac. RL de 4.12.2006, p. 8914/2006-2 e Ac.STJ de 09.12.2004, p.05B1986. Carlos António Moreira [1] Relator: Des. Luís 1º Adjunto: Des. Fernando Monteiro 2º Adjunto: Des. Carlos Moreira [2] Assim no acórdão do STJ ......
-
Acórdão nº 114526/20.2YIPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 09-01-2023
...Anotado, Abril 2018, 20ª Edição, Ediforum, pág. 315 e seg [17] Vaz Serra, Provas, BMJ, 110º, pág 188 [18] Ac. do STJ de 12/7/2005, proc. 05B1986, dgsi.net citado in Abílio Neto, Código Civil Anotado, Abril 2018, 20ª Edição, Ediforum, pág. [19] Rita Lynce de Faria, Idem, pág. 812 [20] Ibidem......