Acórdão nº 05B294 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Abril de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA GIRÃO
Data da Resolução07 de Abril de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:"A" - Transportes de Carga e Comércio, SA pede que as rés "B", SA e Companhia de Seguros C, SA sejam condenadas a pagarem-lhe solidariamente a quantia de 6.760.500$00, com juros legais desde a citação, pelos prejuízos que sofreu numa sua viatura, que, por força de contrato celebrado entre ambas, transportava mercadoria da 1ª ré e que, a meio do percurso, se incendiou, sendo certo que a estiva da carga foi da inteira responsabilidade dos CTT e que o fogo teve a sua origem exclusiva na própria mercadoria transportada.

Alega ainda que as rés celebraram, entre si, um contrato de seguro, por força do qual a C assumiu a responsabilidade pelos danos que as cargas ou mercadorias transportadas em nome dos CTT possam causar a terceiros.

Citadas, as rés contestaram, alegando, em síntese, que a carga foi devidamente acondicionada e aceite sem reserva pelo motorista da autora, processando-se as respectivas operações com observância das regras de segurança, tendo o incêndio origem, não na mercadoria transportada, mas antes num abalroamento que o camião da autora fizera a um outro veículo.

Houve réplica e, realizado (repetido) o julgamento, foi proferida sentença a absolver do pedido a ré C e a condenar a ré CTT a pagar à autora a quantia de 24.441,10euros, acrescida de juros de mora, à taxa legal para os juros comerciais calculados desde a data da citação (22/3/2001) até integral pagamento.

A Relação de Coimbra confirmou esta sentença, negando provimento à apelação dela interposta pela ré CTT, que, continuando inconformada, pede agora revista do acórdão da 2ª Instância, formulando as seguintes conclusões: 1. O estabelecimento do nexo de causalidade entre o facto e o prejuízo é um pressuposto necessário à existência da obrigação de reparar prejuízos nos termos do artigo 798 do Código Civil.

  1. A doutrina da causalidade adequada é consagrada no artigo 563 do Código Civil, devendo servir de base ao estabelecimento do nexo de causalidade para os efeitos do apuramento da responsabilidade prevista no artigo 798 do CC..

  2. O tribunal a quo considerou ser a causa adequada da destruição, pelo fogo, do semi-reboque de marca «Leicitrailer», modelo LTP-3ES, o seu carregamento com as mercadorias que viriam a ser transportadas, por trabalhadores da recorrente; 4. Para o efeito, o tribunal a quo, salvo o devido respeito, baseou-se numa formulação não recebida pelo nosso legislador: a teoria da equivalência das condições ou da...

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