Acórdão nº 05P060 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Março de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | HENRIQUES GASPAR |
Data da Resolução | 09 de Março de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A", identificado no processo, acusado da prática, em autoria material e em concurso real de um crime de falsificação de documento, p. e p., pelo art. 256°, n.° 1, alínea a), e nº 3, do Código Penal, de um crime de burla, p. e p. pelo art. 218° do C.P.; de um crime de abuso de confiança, pp. pelo art. 205°, n.° 1, do C.P.; de um crime de condução sem habilitação legal, pp. pelo art. 3°, n.° 2, do Decreto-Lei n.°2/98, de 3 de Janeiro, e de um crime de burla para obtenção de serviços p. e p. pelo art. 220, n.° 1, alínea c), do C.P., foi, na sequência de julgamento, condenado, em uma pena de multa fixada em 200 dias calculados à taxa diária de 4 euros, pela prática de um crime de abuso de confiança; na pena de multa fixada em 190 dias calculados à mesma taxa diária de 4 euros, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, e na pena de multa fixada em 30 dias calculada à mesma taxa diária de 4 euros pela prática de um crime de burla para obtenção de serviços; em cúmulo, foi condenado numa pena de multa única de 300 dias calculados à referida taxa diária de 4 euros.
-
Não se conformando com a decisão, interpõe recurso para o Supremo Tribunal, que fundamenta nos termos da motivação apresentada, e que faz terminar com a formulação das seguintes conclusões: lª. Verifica-se a existência de uma nulidade do acórdão, por omissão - arts 379°, n° 1, c), e 2° do C P. Penal.
-
Foram aplicadas penas de multa ao arguido recorrente, menor de 21 anos à data dos factos, sem que se tivesse equacionado, ponderado e avaliado a aplicação ao mesmo do regime especial previsto no DL nº 401/82, de 23 de Setembro.
-
Impõe-se uma nova sentença; ou 4ª. Entendendo o tribunal recorrido dessa forma, a determinação da realização de nova audiência de julgamento por considerá-la necessária para a reformulação do acórdão.
-
Qualquer outra questão, a impugnar fica prejudicada com a arguição da particular nulidade, que acarreta a reformulação do acórdão recorrido.
O magistrado do Ministério Público, na resposta à motivação, entende que o acórdão recorrido não enferma de qualquer nulidade, dado que «a atenuação especial prevista no art.° 4.° do DL n° 401/82, de 23/09, só tem lugar quando for aplicada pena de prisão», e «no caso sub judice, foi aplicada ao arguido pena de multa (pese embora aos crimes praticados fosse aplicável, abstractamente, pena de prisão), nos termos do art.° 71° do CP, tendo sido...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 90/15.1GATND.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Junho de 2016
...pena de multa, não há que fazer apelo, no momento da condenação, ao regime penal dos jovens (…)» - [cf. acórdão do STJ de 09.03.2005, proc. 05P060]. Detenhamo-nos, pois, no artigo 71.º do C. Penal enquanto dispõe que «A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, é ......
-
Acórdão nº 1315/18.7PAALM.L1-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 08-02-2022
...em 11/10/2017 (Proc. 1468/15.6PBMTS.P1, disponível em www.dgsi.pt) e o Supremo Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido em 09/03/2005 (Proc. 05P060, disponível em www.dgsi.pt), este último nos seguintes termos: "nos casos em que o Tribunal considere que uma pena de prisão não é necessária ......
-
Acórdão nº 132/17.6GAVVC.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Janeiro de 2021
...em relação à vida pessoal, abrangendo também familiares dos mesmos.» [21] Neste sentido, cfr., entre outros, Ac. do STJ de 09/03/2005, proc. 05P060, Ac.s da RP de 09/06/2010, proc. 166/07.9SFPRT.P1 e de 11/10/2017, proc. 1468/15.6PBMTS.P1, acessíveis em [22] Cfr. Prof. Figueiredo Dias, Dire......
-
Acórdão nº 90/15.1GATND.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Junho de 2016
...pena de multa, não há que fazer apelo, no momento da condenação, ao regime penal dos jovens (…)» - [cf. acórdão do STJ de 09.03.2005, proc. 05P060]. Detenhamo-nos, pois, no artigo 71.º do C. Penal enquanto dispõe que «A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, é ......
-
Acórdão nº 132/17.6GAVVC.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Janeiro de 2021
...em relação à vida pessoal, abrangendo também familiares dos mesmos.» [21] Neste sentido, cfr., entre outros, Ac. do STJ de 09/03/2005, proc. 05P060, Ac.s da RP de 09/06/2010, proc. 166/07.9SFPRT.P1 e de 11/10/2017, proc. 1468/15.6PBMTS.P1, acessíveis em [22] Cfr. Prof. Figueiredo Dias, Dire......