Acórdão nº 082896 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelCORREIA DE SOUSA
Data da Resolução16 de Dezembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR REGIS NOT. DIR CONST. DIR JUDIC - EST MAG.

Legislação Nacional: CRP84 ART5 ART7 ART8 N1 N2. CCIV66 ART350 N2 ART371 ART376 ART1251 ART1287 ART1353 ART1354 N1 N2 N3. CPC67 ART268 N1 ART274 ART467 ART668 N1 C D ART677 ART712 N1 C N2 ART722 N2 ART729 N1 N2 ART1052 ART1053 N2 ART1058. L 39/76 DE 1976/01/19 ART18 N1. DL 40/76 DE 1976/01/19. L 68/93 DE 1993/09/04 ART42. L 79/77 DE 1977/10/25 ART109. L 91/77 DE 1977/12/31. EMJ85 ART149 A ART168. DL 24647 DE 1934/11/13. CONST/89 ART249.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN DG IS 1963/02/21. AC STJ DE 1974/06/12 IN BMJ N238 PÁG170.

Sumário : I - Na acção de demarcação não se pretende impugnar qualquer facto provado pelo registo predial, mas tão só a determinação das extremas dos prédios confinantes, pelo que nela não há lugar à suspensão da instância nos termos do artigo 8 n. 2 do Constituição da República Portuguesa de 1989. II - Não estando em causa a delimitação de freguesias, mas a demarcação entre um baldio e um terreno particular e entre dois baldios, não há lugar à suspensão da instância, nos termos do artigo 279 do Código de Processo Civil de 67, para a delimitação de freguesias. III - Revogado o artigo 109 da Lei 79/77 de 1977/10/25 pela Lei 91/77 de 1977/12/31, ficou repristinado o Decreto-Lei 39/76 de 1976/01/19, assim como o Decreto-Lei 40/76 da mesma data, o que « confirmado pela norma revogatória do artigo 42 da Lei 68/93 de 1993/09/04. IV - Perante a inexistência de assembleia de compartes, verifica-se o estado de necessidade administrativa na defesa dos interesses ligados aos baldios, sendo, pois, legítima a intervenção da Junta de Freguesia na defesa de tais interesses, nomeadamente em acção de demarcação. V - A decisão transitada, que no despacho saneador julga a Junta de Freguesia parte legítima, constitui caso julgado formal, que obsta à sua posterior alteração. VI - Não são pressupostos da acção de demarcação nem a existência de título de propriedade do terreno a demarcar, nem de sentença proferida em acção comum a reconhecer a posse sobre o mesmo terreno. VII - Ao Supremo « vedado conhecer matéria de facto, salvo nos casos previstos no artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 67. VIII - O...

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