Acórdão nº 086195 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Outubro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelMACHADO SOARES
Data da Resolução17 de Outubro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC TRIB PLENO.

Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO HAVER OPOSIÇÃO.

Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS VOLIII PÁG417. A CASTRO PROC CIV DECL VOLIII PÁG111. F DIAS DIR PROC PENAL VOLI PÁG334.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART498 N1. CP886 ART360 N1 ART369 PAR1. CP82 ART148 N4. CPP29 ART29 ART30 PAR1 ART21. L 3/81 DE 1981/03/13. CPC67 ART201 N1 N2 ART763 N1 N2 ART765 ART769.

Sumário : I - Apresentados três acórdãos fundamento, não há nulidade, se o recorrente restringe a um, apresentando só dele certidão. II - Tendo os acórdãos fundamento e recorrido sido proferidos com referência relevante, embora parcial, a diferente legislação, não há oposição - artigo 763, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil. III - Na verdade, se o acórdão fundamento foi proferido nos termos dos artigos 29 e 30 do Código de Processo Penal de 1929, mas referido no crime de ofensas involuntárias do artigo 369 do Código Penal de 1886, que podia revestir o figurino do crime público ou particular e sendo público a acção cível não...

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