Acórdão nº 9910322 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Junho de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARQUES PEREIRA
Data da Resolução02 de Junho de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: JULGADA EXTINTA RESPONSABILIDADE CRIMINAL.

Área Temática: DIR CRIM.

Legislação Nacional: CE98 ART158 N3. L 2/98 DE 1998/05/12 ART7 D.

Sumário: I - A recusa a exame de pesquisa de álcool prevista e punida pelas disposições conjugadas dos artigos 158 n.3 do Código da Estrada e 348 n.1 do Código Penal está abrangido pela amnistia prevista no artigo 7 alínea d) da Lei n.29/99, de 12 de Maio. Para sabermos quando estamos perante uma infracção praticada sob a influência de álcool tem de ter-se em atenção o disposto no n.2 do artigo 81 do Código da Estrada e na falta de teste...

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