Acórdão nº 431/10.8GAFL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Setembro de 2010

Magistrado ResponsávelNAZAR
Data da Resolução13 de Setembro de 2010
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência, os Juízes do Tribunal da Relação de Guimarães: No processo sumário nº 431/10.8GAFLG, do 2º Juízo, do Tribunal Judicial de Felgueiras foi o arguido Pedro V...

, com os demais sinais dos autos, submetido a julgamento, tendo, a final, sido proferida sentença, de cujo dispositivo consta o que se segue (transcrição): “Pelo exposto, julgando improcedente a acusação pública decido: a) Absolver o arguido da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. p. pelas disposições conjugadas dos arts 292º, nº 1 e 69º, nº 1, a), do Código Penal, de que vinha acusado; b)Condenar o arguido pela prática da contra-ordenação p. p. pelas disposições conjugadas dos arts 81º e 146º, j) do Código da Estrada na coima de euros 500 e na sanção de inibição de conduzir, pelo período de dois meses.

(…)” *** Inconformado com a sentença, dela interpôs recurso o arguido onde, em síntese, suscita as seguintes questões: - « …no caso em apreço não se verificaram os requisitos essenciais para que se possa considerar realizado de forma correcta o teste de alcoolémia realizado…»; - «…o teste de álcool foi realizado de imediato após a ligação do aparelho»; - «Não estava à temperatura de utilização legalmente exigida» - «Ao recorrente não foi perguntado se havia fumado ou ingerido bebidas alcoólicas nos quinze minutos que antecederam o teste»; - «Assim o Arguido não aceita o resultado do teste de alcoolémia, que não sendo precedido das sobreditas formalidades, padece de nulidade, que desde já se invoca com as legais consequências»; - «Não houve por parte da autoridade policial zelo na execução do teste de álcool, no que concerne ao facto de não ter acometido o testando a um exame clínico para avaliação do estado de influência do álcool»; - «Ou seja, tal omissão viola frontalmente o disposto no art. 158 do CE, devendo ser ordenados pela autoridade policial»; - «Assim, tendo em conta os requisitos essenciais para o boa execução do teste e o procedimento levado a cabo, facilmente se conclui pela nulidade do teste do álcool»; - «Não foi mencionado se o aparelho foi sujeito à verificação periódica obrigatória»; - «Ou seja, a calibragem anual obrigatória do aparelho não foi efectuada até 31 de Dezembro de cada ano»; - «Assim, nem sequer é conhecida a margem de erro mínima e máxima de que poderá padecer aquele aparelho»; - «O que determina a nulidade do exame efectuado»; - «O arguido é um condutor hábil e prudente, que cumpre...

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