Acórdão nº 431/10.8GAFL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Setembro de 2010
Magistrado Responsável | NAZAR |
Data da Resolução | 13 de Setembro de 2010 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam, em conferência, os Juízes do Tribunal da Relação de Guimarães: No processo sumário nº 431/10.8GAFLG, do 2º Juízo, do Tribunal Judicial de Felgueiras foi o arguido Pedro V...
, com os demais sinais dos autos, submetido a julgamento, tendo, a final, sido proferida sentença, de cujo dispositivo consta o que se segue (transcrição): “Pelo exposto, julgando improcedente a acusação pública decido: a) Absolver o arguido da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. p. pelas disposições conjugadas dos arts 292º, nº 1 e 69º, nº 1, a), do Código Penal, de que vinha acusado; b)Condenar o arguido pela prática da contra-ordenação p. p. pelas disposições conjugadas dos arts 81º e 146º, j) do Código da Estrada na coima de euros 500 e na sanção de inibição de conduzir, pelo período de dois meses.
(…)” *** Inconformado com a sentença, dela interpôs recurso o arguido onde, em síntese, suscita as seguintes questões: - « …no caso em apreço não se verificaram os requisitos essenciais para que se possa considerar realizado de forma correcta o teste de alcoolémia realizado…»; - «…o teste de álcool foi realizado de imediato após a ligação do aparelho»; - «Não estava à temperatura de utilização legalmente exigida» - «Ao recorrente não foi perguntado se havia fumado ou ingerido bebidas alcoólicas nos quinze minutos que antecederam o teste»; - «Assim o Arguido não aceita o resultado do teste de alcoolémia, que não sendo precedido das sobreditas formalidades, padece de nulidade, que desde já se invoca com as legais consequências»; - «Não houve por parte da autoridade policial zelo na execução do teste de álcool, no que concerne ao facto de não ter acometido o testando a um exame clínico para avaliação do estado de influência do álcool»; - «Ou seja, tal omissão viola frontalmente o disposto no art. 158 do CE, devendo ser ordenados pela autoridade policial»; - «Assim, tendo em conta os requisitos essenciais para o boa execução do teste e o procedimento levado a cabo, facilmente se conclui pela nulidade do teste do álcool»; - «Não foi mencionado se o aparelho foi sujeito à verificação periódica obrigatória»; - «Ou seja, a calibragem anual obrigatória do aparelho não foi efectuada até 31 de Dezembro de cada ano»; - «Assim, nem sequer é conhecida a margem de erro mínima e máxima de que poderá padecer aquele aparelho»; - «O que determina a nulidade do exame efectuado»; - «O arguido é um condutor hábil e prudente, que cumpre...
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