Declaração de Rectificação n.º 19-B/2008, de 11 de Abril de 2008

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 19-B/2008

Ao abrigo da alínea h) do n. 1 e do n. 2 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 25/2008, publicada no de Fevereiro de 2008, saiu com as seguintes inexactidóes, que, mediante declaraçáo da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n. 8 do texto da resoluçáo, onde se lê:

8 - Determinar que os secretários técnicos nomeados na sequência da presente resoluçáo que permaneçam no exercício de funçóes de gestáo no âmbito do QCA III náo acumulam as respectivas remuneraçóes, cabendo-lhes apenas a remuneraçáo definida nos termos dos números anteriores.

deve ler -se:

8 - Determinar que os secretários técnicos nomeados na sequência da presente resoluçáo que permaneçam

no exercício de funçóes de gestáo no âmbito do QCA III náo acumulam as respectivas remuneraçóes, ainda que com possibilidade de opçáo pelo regime mais favorável aplicável.

2 - No n. 10 do texto da resoluçáo, onde se lê:

10 - Determinar que aos membros dos secretariados técnicos, exceptuados os respectivos secretários técnicos, aplica -se o regime jurídico da funçáo pública ou o regime do contrato individual de trabalho, conso-ante o recrutamento tenha sido efectuado com recurso, respectivamente, à requisiçáo e ao destacamento de pessoal pertencente aos quadros dos serviços e organismos da Administraçáo Pública, ou à celebraçáo de contrato individual de trabalho, a termo, e à cedência ocasional de trabalhadores das pessoas colectivas públicas, nos termos previstos na Lei n. 23/2004, de 22 de Junho.

deve ler -se:

10 - Determinar que aos membros dos secretariados técnicos aplica -se o regime...

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