Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de Fevereiro de 2012
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, procedeu à definição dos critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, tendo remetido para resolução própria a fixação dos critérios aplicáveis aos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Nesta conformidade, cabe aprovar os critérios de deter- minação do vencimento dos gestores das entidades inte- grantes do SNS, nomeadamente dos centros hospitalares, dos hospitais e das unidades locais de saúde, atendendo ao seu especial enquadramento e características.
O regime específico do sector da saúde segue de perto o estabelecido de forma genérica para os demais sectores de atividade económica, destacando -se apenas a faculdade de diferenciação remuneratória intragrupo, tendo em conta o número de entidades públicas abrangidas e a complexidade inerente às respetivas funções de gestão.
A diferenciação de regimes justifica -se pelo facto de os critérios transversais de classificação definidos na referida resolução conduzirem à classificação no mesmo grupo de entidades demasiado heterogéneas quanto ao nível de exigência da gestão.
Revela -se ainda necessário clarificar a definição do indicador do contributo de esforço financeiro público, de forma a adaptar o mesmo à realidade específica do sector da saúde.
Assim: Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, do n.º 1 da Reso- lução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da alínea
d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar, nos termos dos números seguintes, os critérios de determinação do vencimento dos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), adiante designadas entidades. 2 — Determinar que o vencimento mensal ilíquido dos membros dos conselhos de administração que exer- cem funções a tempo integral é definido tendo por base o valor padrão do vencimento mensal ilíquido do Primeiro- -Ministro, bem como os critérios de classificação das empresas definidos na Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, com as adaptações decorrentes do presente diploma. 3 — Determinar a aplicação do disposto nos n. os 3, 4, 6 a 9, 11 a 13, 15, 16, 21 e 22 da Resolução do Conselho de Ministros...
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