Resolução n.º 18/99, de 16 de Março de 1999

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/99 A Assembleia Municipal de Santarém aprovou, em 26 de Junho de 1998, o Plano de Pormenor do Troço Norte da Rua de São Bento.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

O município de Santarém dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/95, de 14 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 24 de Outubro de 1995.

Uma vez que o Plano de Pormenor altera o disposto no Plano Director Municipal de Santarém, em virtude de reclassificar uma área inserida em 'espaço verde de enquadramento' como 'espaço urbano - área urbana consolidada', a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Ratificar o Plano de Pormenor do Troço Norte da Rua de São Bento, no município de Santarém, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO TROÇO NORTE DA RUA DE SÃO BENTO CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto do Plano O Plano de Pormenor do Troço Norte da Rua de São Bento estabelece a concepção do espaço urbano, dispondo, designadamente, sobre usos do solo e condições de edificação para as novas construções e arranjo dos espaços livres integrados na sua área de intervenção.

Artigo 2.º Área de intervenção A área de intervenção do Plano de Pormenor do Troço Norte da Rua de São Bento, com 13,540 m, é definida especialmente na planta de implantação peça desenhada n.º 6 - e limitada: A norte, pelos limites da propriedade da Escola Prática de Cavalaria e da área de Reserva Ecológica Nacional; A sul, pela Rua de António Bastos, que faz a circunvalação do Bairro de São Bento; A nascente, pelo...

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