Acórdão nº 9640382 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA MENDES
Data da Resolução05 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CP82 ART128. CP95 ART129. CCIV66 ART483 ART798. CPP87 ART124 N2 ART127.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/12 IN CJSTJ T4 ANOIII PAG183. AC RP PROC9640071 DE 1996/04/24. AC STJ DE 1977/04/28 IN BMJ N266 PAG165. AC STJ DE 1978/07/04 IN BMJ N279 PAG124.

Sumário: I - O artigo 128 do Código Penal de 1982 ao prescrever que a indemnização por perdas e danos emergentes de um crime é regulada pela lei civil quer significar que a indemnização é apenas regulada por tal lei " quantitativamente " e nos seus " pressupostos ", não tratando de questões processuais, estas reguladas pelo Código de Processo Penal, nomeadamente nos artigos 71 a 84. II - As normas do processo civil sobre delimitação dos factos que podem ser objecto de prova, pela alegação dos mesmos nos articulados, não têm aplicação em processo penal; neste vigora o princípio do conhecimento amplo dos factos. III - A obrigação de indemnização pode resultar, entre outros factos, do não cumprimento de qualquer obrigação ( artigo 798 do Código Civil ) como do ilícito culposo extra contratual ( artigo 483 do mesmo Código ). IV - Face ao seguinte quadro factual dado como provado: - o arguido trabalhava com A num stand de compra e venda de automóveis; - A convenceu o arguido a abrir uma conta bancária, em nome do arguido, para ser utilizada no giro comercial do dito stand, alegando que a conta bancária dele ( A ) se encontrava cancelada; - Após ter aberto a conta, o arguido entregou a A, a pedido deste, diversos cheques que eram para A proceder a pagamentos relacionados com o desenvolvimento da sua actividade comercial, convencendo-o este de que não havia...

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