Acórdão nº 1601/04-1 de Tribunal da Relação de Évora, 10 de Agosto de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelF. RIBEIRO CARDOSO
Data da Resolução10 de Agosto de 2004
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Évora.

I - RELATÓRIO 1 - A Procuradoria-Geral da República da Lituânia emitiu, com vista à sua execução, Mandado de Detenção Europeu contra o cidadão A … casado, de nacionalidade lituana, residente em … Portalegre, para efeitos de procedimento criminal, o qual está indiciado, no âmbito do processo n.º 1-117-01/2001 do Tribunal Provincial do Distrito de Birzai, pela prática, em co-autoria material, de factos passíveis de configurarem a prática de um crime de furto e de um crime de destruição e danificação de propriedade alheia, p. e p. pelos art. 271, 2.ª parte e 278, 2.ª parte, do Código Penal da República da Lituânia, a que corresponde pena de prisão até 5 anos.

Tais factos terão ocorrido no dia 10 de Fevereiro de 2001, na aldeia de Obelaukiai, concelho de Birzai, e foram praticados contra uma empresa de telecomunicações, a firma …., a quem foram causados prejuízos no valor global de LITAS 9.987,38, correspondente a cerca de 2.895,00 €.

2 - Depois de ter sido proferido despacho liminar que consta de fls.46 a 51, o arguido foi ouvido nos termos previstos no artigo 18 da Lei n.º 65/2003, de 23/8, manifestando, desde logo, a sua oposição ao pedido de execução do mandado formulado pelo Estado requerente, dizendo que está em Portugal com a sua família, a mulher, uma filha de 14 meses e a sua própria mãe, onde tem a sua vida profissional estabilizada e está convencido que no seu país será preso por este problema sem qualquer outra hipótese de o resolver (v.fls.55 e 56).

Posteriormente, deduziu, por escrito, oposição ao pedido formulado invocando, para tanto, os seguintes fundamentos (fls.73 a 76): Está familiar e socialmente inserido no nosso país há já 2 anos; Não lhe são conhecidas quaisquer práticas criminais em território nacional; Tem toda uma família a seu cargo (esposa, mãe, e filha com pouco mais de um ano); Com o cumprir do mandado de detenção europeu dar-se-á origem a uma debilitação e destruição do agregado familiar, podendo isso vir a constituir fonte para o aparecimento de um lar disfuncional; Auferindo o requerido um baixo rendimento, tal por si só dificultar-lhe-á o acesso a um bom advogado no seu país de origem, uma vez executado o MDE; O mesmo, muito dificilmente teria acesso a um eficaz sistema judiciário, dadas as dificuldades atravessadas por um País em constante transformação; Quando se iniciaram os trâmites com vista à extradição do requerido, o MDE ainda não tinha entrado em vigor na Lituânia, pelo que foi aplicado o regime da Lei n.º 144/99, tendo o processo subjacente a este regime sido considerado findo por se ter tornado inútil o seu prosseguimento, tendo-se decidido optar pela Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto; Há uma situação de conflito decorrente de a duas leis ou regimes legais sucessivos se atribuir a disciplina jurídica de situações ocorridas no decurso da vigência da primeira, e que persiste à data do início da vigência da segunda, estando a sua resolução decorrente, na falta de direito transitório, que fixe a eficácia temporal da lei nova, pelo recurso aos...

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