Acórdão nº 1601/04-1 de Tribunal da Relação de Évora, 10 de Agosto de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | F. RIBEIRO CARDOSO |
Data da Resolução | 10 de Agosto de 2004 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Évora.
I - RELATÓRIO 1 - A Procuradoria-Geral da República da Lituânia emitiu, com vista à sua execução, Mandado de Detenção Europeu contra o cidadão A … casado, de nacionalidade lituana, residente em … Portalegre, para efeitos de procedimento criminal, o qual está indiciado, no âmbito do processo n.º 1-117-01/2001 do Tribunal Provincial do Distrito de Birzai, pela prática, em co-autoria material, de factos passíveis de configurarem a prática de um crime de furto e de um crime de destruição e danificação de propriedade alheia, p. e p. pelos art. 271, 2.ª parte e 278, 2.ª parte, do Código Penal da República da Lituânia, a que corresponde pena de prisão até 5 anos.
Tais factos terão ocorrido no dia 10 de Fevereiro de 2001, na aldeia de Obelaukiai, concelho de Birzai, e foram praticados contra uma empresa de telecomunicações, a firma …., a quem foram causados prejuízos no valor global de LITAS 9.987,38, correspondente a cerca de 2.895,00 €.
2 - Depois de ter sido proferido despacho liminar que consta de fls.46 a 51, o arguido foi ouvido nos termos previstos no artigo 18 da Lei n.º 65/2003, de 23/8, manifestando, desde logo, a sua oposição ao pedido de execução do mandado formulado pelo Estado requerente, dizendo que está em Portugal com a sua família, a mulher, uma filha de 14 meses e a sua própria mãe, onde tem a sua vida profissional estabilizada e está convencido que no seu país será preso por este problema sem qualquer outra hipótese de o resolver (v.fls.55 e 56).
Posteriormente, deduziu, por escrito, oposição ao pedido formulado invocando, para tanto, os seguintes fundamentos (fls.73 a 76): Está familiar e socialmente inserido no nosso país há já 2 anos; Não lhe são conhecidas quaisquer práticas criminais em território nacional; Tem toda uma família a seu cargo (esposa, mãe, e filha com pouco mais de um ano); Com o cumprir do mandado de detenção europeu dar-se-á origem a uma debilitação e destruição do agregado familiar, podendo isso vir a constituir fonte para o aparecimento de um lar disfuncional; Auferindo o requerido um baixo rendimento, tal por si só dificultar-lhe-á o acesso a um bom advogado no seu país de origem, uma vez executado o MDE; O mesmo, muito dificilmente teria acesso a um eficaz sistema judiciário, dadas as dificuldades atravessadas por um País em constante transformação; Quando se iniciaram os trâmites com vista à extradição do requerido, o MDE ainda não tinha entrado em vigor na Lituânia, pelo que foi aplicado o regime da Lei n.º 144/99, tendo o processo subjacente a este regime sido considerado findo por se ter tornado inútil o seu prosseguimento, tendo-se decidido optar pela Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto; Há uma situação de conflito decorrente de a duas leis ou regimes legais sucessivos se atribuir a disciplina jurídica de situações ocorridas no decurso da vigência da primeira, e que persiste à data do início da vigência da segunda, estando a sua resolução decorrente, na falta de direito transitório, que fixe a eficácia temporal da lei nova, pelo recurso aos...
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