Acórdão nº 03A2743 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Novembro de 2003
Magistrado Responsável | NUNO CAMEIRA |
Data da Resolução | 20 de Novembro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Relatório "A" e sua mulher B intentaram contra "C, S.A.", uma acção ordinária. Alegaram que, sendo proprietários do prédio que adiante se identifica, a ré implantou nele, sem autorização nem o correspondente direito, um posto de transformação e de estabelecimento da rede de baixa tensão e de iluminação pública, causando-lhes incómodos, perturbações e desgostos. Com base nisto, pediram a condenação da ré a reconhecer o seu direito de propriedade e a restituir-lhes a parte do prédio ocupada pelo posto, repondo-o na situação anterior. Contestando a ré afirmou, em suma, que o posto foi implantado no local pelo loteador do terreno, então seu proprietário. Na 1ª instância, após o julgamento dos factos, foi proferida sentença que absolveu a ré do pedido. Os autores apelaram. Por acórdão de 27.2.03 a Relação do Porto declarou os autores proprietários do referido prédio, mantendo, no mais, a sentença recorrida. Ainda inconformados, os autores pedem revista, sustentando que o acórdão deve ser anulado, ou então revogado, condenando-se a ré a restituir-lhes, livre de coisas e de quaisquer obras ali efectuadas, a extensão do seu prédio que está a ocupar, mediante o pagamento duma indemnização. Indicam como disposições legais violadas os artºs. 483º, 1251º, 1256º e 1305º do Código Civil, e o artº. 76º do DL 43.335, de 19.11.60. A ré apresentou contra alegações, concluindo que deve ser negado provimento ao recurso. Fundamentação I. A única questão posta nas conclusões da revista (que são dezanove) consiste em saber se a ocupação do lote pertencente aos autores com o posto de transformação de electricidade é ou não titulada. Na tese dos recorrentes é intitulada porque o artº. 76º do DL 43.335, aplicável à situação em análise, obriga os concessionários à aquisição dos terrenos exigidos para a construção dos postos de transformação, não autorizando a oneração da propriedade privada mediante a constituição de servidões, ou por qualquer outro meio; deste modo, acrescentam, ou a recorrida comprava o terreno necessário, ou a câmara municipal dispunha de terreno próprio para o efeito, sendo que, no caso de não dispor, teria que promover a expropriação, pagando a justa indemnização; no caso vertente, os condicionamentos postos pela CM da Póvoa de Varzim à concessão não constituem qualquer direito real, ou, sequer, servidão administrativa a que os autores devam sujeitar-se; e tais condicionamentos, de qualquer maneira, não...
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...tensão. OO. E neste sentido se pronúncia o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 20/11/2003, emitido no âmbito do processo nº 03A2743. PP. Não merece censura a sentença recorrida, que deve ser mantida e confirmada.» Sustenta, deste modo, a confirmação do *Colhidos os vistos lega......
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...adquirido pelo novo titular é exactamente o mesmo que pertencia ao titular precedente” – assim, por todos, o Ac. STJ, de 20/11/2003, Proc. 03A2743 (Cons. Nuno Cameira), em ([25]) Incluindo a alegada – mas não provada – falta de legitimidade de intervenção da R., ausência de licenciamento pa......
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