Acórdão nº 0543659 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Outubro de 2005

Magistrado ResponsávelANTÓNIO GAMA
Data da Resolução12 de Outubro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam, em audiência, no Tribunal da Relação do Porto: O Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira, entre o mais que agora irreleva, decidiu: Absolver os arguidos B.......... e C........... dos crimes por que vinham pronunciados; Condenar o arguido D......... nas seguintes penas: - quatro anos de prisão por cada um dos dois crimes de roubo qualificado atinentes à factualidade dos números 27 a 36; - seis anos de prisão por cada um dos três crimes de roubo qualificado, um ano de prisão pelo crime de condução sem habilitação legal e um ano de prisão pelo crime de detenção ilegal de arma, atinentes à factualidade dos números 37 a 53; - sete anos de prisão por cada um dos dois crimes de roubo qualificado atinentes à factualidade dos números 56 a 66; - dois anos de prisão por cada um dos dois crimes de roubo qualificado tentado atinentes à factualidade dos números 67 a 73; - seis anos de prisão por cada um dos dois crimes de roubo qualificado atinentes à factualidade dos números 74 a 86; - dois anos de prisão pelo crime de roubo qualificado tentado atinente à factualidade dos números 87 a 90; - quatro anos de prisão pelo crime de furto qualificado atinente à factualidade dos números 91 a 93; - seis anos de prisão pelo crime de roubo qualificado atinente à factualidade dos números 115 a 122; - cinco anos de prisão pelo crime de roubo qualificado atinente à factualidade dos números 123 a 128.

Em cúmulo jurídico, numa moldura penal com o limite mínimo de sete anos e o limite máximo de setenta e três anos de prisão - , a pena única de vinte anos de prisão.

Condenar o arguido E..........nas seguintes penas: - quatro anos de prisão por cada um dos dois crimes de roubo qualificado atinentes à factualidade dos números 27 a 36; - seis anos de prisão por cada um dos três crimes de roubo qualificado atinentes à factualidade dos números 37 a 53; - sete anos de prisão pelo crime de roubo qualificado, um ano e seis meses de prisão pelo crime de sequestro e um ano e seis meses de prisão pelo crime de burla informática atinentes à factualidade dos números 100 a 111; - seis anos de prisão pelo crime de roubo qualificado atinente à factualidade dos números 115 a 122; - cinco anos de prisão pelo crime de roubo qualificado atinente à factualidade dos números 123 a 128; - quatro anos de prisão pelo crime de roubo qualificado atinente à factualidade dos números 129 a 133.

Em cúmulo jurídico, numa moldura penal com o limite mínimo de sete anos e o limite máximo de cinquenta e um anos de prisão - , a pena única de dezassete anos de prisão.

Condenar o arguido F......... nas seguintes penas: - quatro anos e seis meses de prisão por cada um dos dois crimes de roubo qualificado atinentes à factualidade dos números 1 a 10; - cinco anos de prisão pelo crime de roubo qualificado atinente à factualidade dos números 11 a 14; - seis anos de prisão pelo crime de roubo qualificado, um ano de prisão pelo crime de sequestro e um ano de prisão pelo crime de burla informática atinente à factualidade dos números 100 a 111.

Em cúmulo jurídico numa moldura penal com o limite mínimo de seis anos e o limite máximo de vinte e dois anos de prisão na pena única de treze anos de prisão.

Condenar o arguido G......... nas seguintes penas: - cinco anos de prisão por cada um dos dois crimes de roubo qualificado atinentes à factualidade dos números 1 a 10; - seis anos de prisão pelo crime de roubo qualificado, um ano de prisão pelo crime de sequestro e um ano de prisão pelo crime de burla informática atinente à factualidade dos números 100 a 111; - quatro anos de prisão pelo crime de roubo qualificado atinente à factualidade dos números 129 a 133.

Em cúmulo jurídico, numa moldura penal com o limite mínimo de seis anos e o limite máximo de vinte e dois anos de prisão -,na pena única de treze anos de prisão.

Condenar o arguido H......... nas seguintes penas: - cinco anos de prisão por cada um dos dois crimes de roubo qualificado atinentes à factualidade dos números 56 a 66; - um ano de prisão por cada um dos dois crimes de roubo qualificado tentado atinentes à factualidade dos números 67 a 73; - quatro anos e seis meses de prisão por cada um dos dois crimes de roubo qualificado atinentes à factualidade dos números 74 a 86; - um ano de prisão pelo crime de roubo qualificado tentado atinente à factualidade dos números 87 a 90; - dois anos e seis meses de prisão pelo crime de furto qualificado atinente à factualidade dos números 91 a 93.

Em cúmulo jurídico, numa moldura penal com o limite mínimo de cinco anos e o limite máximo de vinte e quatro anos e seis meses de prisão na pena única de treze anos de prisão.

Condenar o arguido I......... nas seguintes penas: - três anos de prisão por cada um dos dois crimes de roubo qualificado atinentes à factualidade dos números 27 a 36; - quatro anos e seis meses de prisão por cada um dos três crimes de roubo qualificado atinentes à factualidade dos números 37 a 53.

Em cúmulo jurídico, numa moldura penal com o limite mínimo de quatro anos e seis meses e o limite máximo de dezanove anos e seis meses de prisão na pena única de nove anos de prisão.

Condenar o arguido J.......... nas seguintes penas: - três anos de prisão por cada um dos dois crimes de roubo qualificado atinentes à factualidade dos números 27 a 36; - três anos de prisão pelo crime de roubo qualificado sobre o ofendido L.............

, quatro anos de prisão pelo crime de roubo qualificado sobre o ofendido M...............

, quatro anos de prisão pelo crime de roubo qualificado sobre o ofendido N.......... e um ano de prisão pelo crime de condução sem habilitação legal, todos atinentes à factualidade dos números 37 a 53.

Em cúmulo jurídico, numa moldura penal com o limite mínimo de quatro anos e o limite máximo de dezoito anos de prisão, na pena única de oito anos de prisão.

- absolver os arguidos D........, E........., F..........., G.........., H.........., I......... e J.......... dos restantes crimes a si imputados; - julgar procedente o pedido cível deduzido pelo Estado Português e, em consequência, condenar solidariamente os arguidos D........... e H........... a pagar ao Estado Português a quantia de 1.502,58 Euros acrescida de juros legais a partir da notificação para contestar tal pedido; - julgar procedente o pedido cível deduzido pelos ofendidos O.......... e P.......... e, em consequência, condenar solidariamente os arguidos D.......... e H........... a pagar à primeira a quantia de 3.740 Euros e ao segundo a quantia de 3.275 Euros, ambas acrescidas de juros legais a partir da notificação para contestar tal pedido, e conferir exequibilidade provisória a esta condenação e sobre a totalidade dos rendimentos que tais arguidos venham a auferir no estabelecimento prisional até perfazerem os montantes em que foram condenados; - julgar procedente o pedido cível deduzido pela assistente Q........... e, em consequência, condenar solidariamente os arguidos D........., E..........., I......... e J........... a pagar àquela a quantia global de 2.155 Euros; - julgar parcialmente procedente o pedido cível deduzido pelo assistente M............. e, em consequência, condenar solidariamente os arguidos D........, E..........., I......... e J........... a pagar àquele a quantia global de 2.255 Euros; - absolver os restantes arguidos dos pedidos cíveis anteriormente referidos.

Inconformados com a condenação os arguidos J............, I.........., H.........., F.........., G.........., E.......... e D..........., recorreram rematando a pertinente motivação com as seguintes conclusões: F.......... e G........: A - Os recorrentes entendem que existiu violação de várias normas jurídicas que impossibilitaram de alcançar a verdadeira justiça. Assim, foram violados os artºs 124º n.º 1, 127º do Código Processo Penal.

B - As penas aplicadas aos arguidos foram, em demasia, pesadas face às necessidades de prevenção especial.

C - As penas aplicadas aos arguidos mostraram-se demasiadamente pesadas em face dos critérios que concorrem para a sua atenuação, nomeadamente a sua idade e condição social.

D - Foi por isso violado o n.º 4 do Decreto Lei n.º 401/82, de 23 de Setembro Pedem a revogação do Acórdão recorrido por outro que condene os arguidos em penas de prisão substancialmente inferiores àquelas em que foram condenados pelo tribunal "a quo", atendendo aos critérios de atenuação especial preteridos por aquele tribunal.

E...........: I - Vem o presente recurso interposto da decisão proferida nos autos que, condenou o arguido E.......... a uma pena de 17 anos de prisão.

II - Ao decidir como decidiu, aplicando ao recorrente a pena que aplicou, o tribunal "a quo" não teve em consideração a atenuação especial da pena pela aplicação do Decreto Lei n.º 401/82, de 23 de Setembro, implicando tal, a revogação da douta decisão e a sua substituição por outra, em que se mostre aplicada a atenuação especial da pena, pela aplicação do referido Decreto Lei. Pelo que, deverá ser revogada a decisão ora recorrida, aplicando-se ao recorrente pena de prisão não superior ao mínimo legal previsto para o crime por ele praticado.

III - Ao decidir como decidiu, aplicando ao recorrente a pena que aplicou, o tribunal "a quo" não valorou como deveria ter valorado as especiais circunstâncias atenuantes, nomeadamente o arguido ter praticado todos os factos ilícitos num período de formação da sua personalidade.

IV - Tem um agregado familiar que o recebe e acolhe em casa para voltar a inserir-se na sociedade e uma actividade laboral garantida quando restituído á liberdade.

V - A sentença não obedece aos requisitos dos artºs 374º tendo como consequência a nulidade, 379º Código Processo Penal.

VI - O arguido à data da prática dos factos era ainda menor.

VII - Interpretando de forma manifestamente errada as disposições plasmadas nos artºs 40º n.º 1, 2 e 3, 71º n.º 1 e 2 al. d), 72º n.º 1 e 2 al. b) e c.), 77º e 78ºdo Código Penal, tal e tanto implica a revogação da douta decisão e a sua...

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