Organizações de Trabalho N.º SN/1981 de 29 de Outubro

S.R. DO TRABALHO

Organizações de Trabalho Nº SN/1981 de 29 de Outubro

ORGANIZAÇÕES DO TRABALHO

Sindicato — Estatutos

UNIÃO DOS SINDICATOS DE ANGRA DO HEROISMO

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, ÂMBITO E SEDE

ARTIGO 1.º

A União dos Sindicatos de Angra do Heroísmo é a associação sindical constituída pelos Sindicatos nela filiados, que exercem a sua actividade nas ilhas Graciosa, S. Jorge e Terceira.

ARTIGO 2.º

A União tem a sua sede em Angra do Heroísmo.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E OBJECTIVOS

ARTIGO 3.º

A União luta pela unidade orgânica do Movimento Sindical e reconhece a Unidade como condição necessária para a luta pelo fim da exploração do homem pelo homem, combatendo todas as acções tendentes à sua divisão.

ARTIGO 4.º

A União reconhece e defende o princípio da liberdade sindical que garante a todos os trabalhadores direito de se sindicalizarem independentemente das suas opções políticas ou religiosas.

ARTIGO 5.º

1 — A democracia sindical regula toda a orgânica e vida interna da União, constituindo o seu exercício um direito e um dever de todos os associados, nomeadamente no que respeita à eleição e destituirão dos seus dirigentes e à livre expressão de todos os pontos de vista existentes no seio do Movimento Sindical, devendo, após a discussão, a minoria

aceitar a decisão da maioria.

2 — A liberdade de opinião e discussão e o exercício da democracia sindical previstos e garantidos nos presentes Estatutos não autorizam a constituição de quaisquer organismos autónomos dentro da União que possam falsear as regras da democracia ou conduzir à divisão dos trabalhadores.

ARTIGO 6.º

A União desenvolve a sua actividade com total independência em relação ao patronato, Estado, confissões religiosas, partidos e outras associações políticas ou quaisquer agrupamentos de natureza não sindical.

ARTIGO 7.º

A União combate o princípio corporativo — fascista que nega a luta de classes e considera que a resolução dos problemas dos trabalhadores exige o fim da exploração capitalista e da dominação imperialista.

ARTIGO 8.º

A União tem o direito de tomar quaisquer iniciativas com vista à defesa das liberdades democráticas e dos interesses dos trabalhadores, tendo em consideração que a sua independência não pode significar indiferença perante as ameaças à liberdade democrática ou quaisquer direitos dos trabalhadores.

ARTIGO 9.º

A União faz pane integrante da estrutura da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional, como associação sindical de coordenação da actividade sindical a nível regional.

ARTIGO 10.º

A União tem por objectivo, em especial.

Coordenar e dinamizar a actividade sindical nas ilhas Graciosa, S. Jorge, e Terceira;

Defender e promover, por todos os meios ao seu alcance, os interesses colectivos dos associados e dos trabalhadores em geral;

Promover e organizar acções conducentes à satisfação das justas reivindicações dos associados e dos trabalhadores em geral

Alicerçar a solidariedade entre todos os trabalhadores. desenvolvendo a sua consciência sindical e política:

Lutar pela emancipação da classe trabalhadora e a construção da sociedade sem classes:

Apoiar as organizações representativas dos trabalhadores na coordenação e dinamização do controle de gestão a nível das ilhas TERCEIRA, S. JORGE e GRACIOSA.

CAPÍTULO III

ASSOCIADOS

ARTIGO 11.º

Tem o direito de se filiar na União todos os Sindicatos que exerçam a sua actividade nas ilhas GRACIOSA, 5. JORGE e TERCEIRA e cujos princípios e objectivos não contrariem os princípios e objectivos definidos nos presentes Estatutos.

ARTIGO 12.º

  1. O pedido de filiação deverá ser dirigido ao Secretariado em proposta fornecida para o efeito, e acompanhada de:

    —Declaração de adesão, de acordo com as disposições estatutárias do respectivo Sindicato;

    —Exemplar dos Estatutos do Sindicato:

    —Declaração do número de trabalhadores sindicalizados, que exerçam a sua actividade nas ilhas GRACIOSA, S. JORGE E TERCEIRA;

    —Acta da eleição dos Corpos Gerentes;

    e)— O último relatório e Contas aprovados;

  2. O processo referido no número anterior será dispensado com excepção do disposto na alínea c), no caso de o sindicato ser filiado na CGTP — IN, caso em que, se considerará automática a sua filiação na União.

    ARTIGO 13.º

  3. A aceitação ou recusa de filiação é da competência do Secretariado, cuja decisão deverá ser sempre ratificada pelo plenário na sua primeira reunião após a deliberação.

  4. Em caso de recusa de filiação pelo Secretariado, o Sindicato interessado poderá fazer-se representar no Plenário para ratificação dessa decisão, usando da palavra enquanto o assunto estiver à discussão.

    ARTIGO 14.º

    São direitos dos associados:

    — Eleger e destituir os membros dirigentes da União:

    —Participar activamente na vida da União, nomeadamente, nas reuniões do Plenário, requerendo, apresentando, discutindo e votando as moções e propostas que entenderem convenientes;

    —Beneficiar da acção desenvolvida pela União em defesa dos interesses económicos, sociais e culturais comuns a todos os trabalhadores ou dos seus interesses específicos;

    —Ser informado regularmente da actividade desenvolvida pela União.

    — Deliberar sobre o Orçamento bem como sobre o relatório e Contas a apresentar anualmente, pelo Secretariado;

    —Formular as críticas que tiverem por convenientes, à actuação e as decisões dos Órgãos da União, mas sempre no seio do movimento sindical e sem prejuízo da obrigação de respeitar as decisões democraticamente tomadas.

    ARTIGO 15.º

    São deveres dos associados:

    a)— Participar nas actividades da União e manter-se delas informado;

    1. —Cumprir e fazer cumprir os Estatutos bem como as deliberações dos Órgãos competentes tomadas democraticamente e de acordo com os Estatutos;

      c)— Agir solidariamente na defesa dos interesses colectivos;

    2. —Fortalecer a acção sindical nos locais de trabalho e a respectiva organização sindical;

    3. —Fazer propaganda dos princípios fundamentais e objectivos do movimento sindical com vista ao alargamento da sua influência;

      f)— Divulgar as publicações da União;

    4. —Pagar mensalmente a quotização nos termos fixados nos presentes Estatutos;

    5. —Comunicar ao Secretariado, no prazo máximo de quinze dias, as alterações que viverem a ser introduzidas nos respectivos Estatutos, bem como o resultado das eleições para os Corpos Gerentes, sempre que se verificar qualquer modificação;

    6. —Enviar, anualmente, ao Secretariado, no prazo de 15 dias após a sua aprovação na respectiva Assembleia Geral, o relatório e Contas;

      j)— Dar provas de adesão à ordem democrática instaurada após o 25 de Abril...

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